PLANOS DE SAÚDE PODEM ENVIAR O NOME DO CLIENTE AO SERASA?
Possuia um plano de saúde, e muito descontente com os serviços, resolvi mudar. Acontece que no contrato que tinha com esse antigo plano, dizia que após 60 dias consecutivos ou não, o contrato é rescindico automaticamente. Parei de pagar dia 05/06/2010. Após essa data, não utilizei mais os serviços do plano. Li e reli o contrato e nenhum lugar diz que o nome será negativado junto ao Serada ou CPC se não pagar as parcelas do período não utilizado. Acontece que quando fiz o novo plano de saúde, a corretora me aconselhou a enviar uma carta protocolada ao plano, notificando sobre o meu desisteresse nos serviços. Assim o fiz. Só que deixei claro na carta, que o cancelamento era retroativo ao meu ultimo pagamento, como não usei mais os serviços, que a cobrança após isso, seria indevida. O plano de saúde simplesmente ignorou a minha carta, e enviou as ultimas duas cobranças para o Serasa, negativamento o nome da minha empresa, e consequentemente o nome dos sócios. Pergunto, o plano de saúde pode fazer isso? Eles podem negativar o nome do cliente, mesmo não constando nada disso em contrato, e ainda deixando bem claro que o contrato será rescindido após 60 dias? Qual o meu direito como consumidora? Me dêem uma ajuda, por favor. Obrigada.
Cara Consumidora. O direito de negativar o nome do cliente, é um direito potestativo da empresa prestadora de serviços como no presente caso. Tão logo, firmado um contrato e tendo ela colocado a vossa disposição um serviço, esta legitimado para efetuar a cobrança, dentro dos parâmetros legais e estabelecidos em contrato. Existindo uma ineficiência no serviço prestado ou descontentamento por parte do consumidor, deve-se fazer a resilição contratual nos moldes previstos. Pelo que entendi, você apenas deixou de usar o plano de saúde, e isso não pode significar à empresa e juridicamente falando, que você automaticamente optou pela resilição contratual. Esta resilição deve ser expressa, sob pena das cobranças continuarem a ser enviadas e não ocorrendo o seu pagamento, darão ensejo à negativação. Portanto, você deve procurar um advogado, que melhor lhe orientará sob qual medida cabível, a fim de resolver a situação, inclusive retirando seu nome do SPC/Serasa.
Dr. Mauro www.abgadvocacia.com.br
gostaria de perguntar aos advogados de todo brasil voces nao sao peritos em legislacao?entao voces nao deveria saber todas as leis que existem entao porque algums dizem que ah o plano de saude pode negativar o cliente outro diz que nao e assim vai ai quero saber as leis sao uma so ou cada advogado faz as que le e conviniente/?
porque eu quero saber mesmo verdadeiros direitos porque parece que so o contratante tem deveres e o contratato so direitos fazem contratos que so beneficiam eles e a gente so paga e paga e sempre ta errado os contratantes tem que cumprir a risca o contrato senao tem multa tem negativa tem humilhacao vexasao punicao e tudo mais e eles nunca estao errados mesmo que a lei diga outras coisas sempre o contratante que paga o contrato e o contratado faz o que quer porque procon na verdade e a favor das empresas nao do consumidor com o sac que diz servico de atendimento ao consumidor mais na verdade deveria mudar de nome servico de atendimento ao empresario porque estes nao resolvem nada e aquele tal de ans que nada mais que um servico para melhoria mais nao para o pagante e sim para o pago sao apenas empresas faz de conta que te ajudo mais na verdade eu te afundo eu sei que digo porque precisei destes servisos e nada optive de exito!podem escrever daqui algum tempo ate o procon o sac e o ans vao negativar voces so pelo fato de voce ter se atrevido a ligar para pedir ajuda boa sorte a todos voces leitores
preciso saber meu marido contrato um plano de saude e nunca resebeu os boletos mesmo ligando os boletos nunca chegaram e ele nunca pagou e tambem nunca usou o plano um tempo depois ele estava no spc e estao cobrando 3 mensalidades ai eu pergunto no spc porque?e estao cobrando 3 mensalidades do que sendo que em 60dias de adimplencia e cancelado o contrato de adesao ?
Prezada Sra. Alexsandra,
Infelizmente, nossa legislação não possui respaldo para prever todas as condutas que possam ocorrer. Felizmente o Código de Defesa do Consumidor é bastante favorável aos consumidores, pois estes são os "fracos" da relação, que ficam de mãos atadas com as clausulas abusivas impostas.
No caso de seu marido, as chances de conseguir uma indenização por danos morais pela incrição indevida é enorme.
Estou à disposição,
Gabriela Guerra www.pgb.adv.br
Depois do desligamento da empresa eu continuei pagando como particular o mesmo plano de saúde contratado por 6 meses, parei de pagar e quando fui cancelar disseram que eu deveria pagar todos os atrasados com multa e juros antes de cancelar. Mas eu não tinha o dinheiro. Então colocaram meu nome no serasa. Não paguei até hoje. Eles deveriam aceitar o cancelamento, já que haviam bloqueado meu cartão. Eu disse que não poderia pagar naquele dia e nem tentaram acordo! Tem como eu recorrer? Acho que no momento que bloqueiam o cartão do plano deveriam cancelar o débito também. Automaticamente encerrando o contrato e cobrar as mensalidades atrasadas até a data de bloqueio apenas.