pensão militar

Há 15 anos ·
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Meu pai era oficial do exército e faleceu há 23 anos. Minha mãe é a segunda esposa dele, sendo que a primeira faleceu antes dele. As filhas do primeiro casamento passaram a receber pensão e as do segundo (eu e minha irmã) não. Temos direito a essa pensão ou somente depois do falecimento da minha mãe? Ela mora com minha irmã de 35 anos e a neta de 16, onde existe muita discórdia. Ela tem 76 anos, é muito autoritária, prepotente e é formada em Direito (embora nunca tenha exercido a profissão). A arma que ela usa em suas discussões é a ameaça de deserdar minha irmã, sendo que ela não tem nenhum bem, ou seja, vive apenas com a pensão do meu pai e em uma casa alugada. Ela, como pensionista, tem o direito de deserdar minha irmã para ela não receber essa pensão futuramente?

4 Respostas
PERPETINHA
Há 15 anos ·
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Meu esposo era da polícia militar do estado de Roraima e faleceu em 01/10/2001. Ele já estava na reforma. A minha pensão é vitalícia. A minha filha já está concluindo a faculdade, tem marido mas não é casada. Ela tem direito a pensão como filha maior solteira? Até quando? E meu filho também tem o mesmo direito? Se por acaso eu vir a fazer um contrato de união estável com meu atual companheiro, com quem vivo a mais de 5 anos, perco o direito a minha pensão? Se por acaso eu vir a falecer ou perder o direito a pensão, meu filhos podem requerer a referida pensão? Obrigada!

Adv Gilson Assunção Ajala
Advertido
Há 15 anos ·
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Prezada Sra. Nina 132,

Ao meu entendimento, a pensão militar deixada pelo sue falecido pai, está assim dividida:

  • 50% para sua mãe, na qualidade de viúva do referido militar;
  • 50% para todas as filhas, independentemente de filiação (mãe), idade e estado civil, e, em partes iguais. Tendo, cada uma, direito à sua respectiva cota-parte.

Somente há de se atentar para o detalhe que a Lei prevê, qual seja, a filha que tiver a mãe viva, a sua respectiva cota-parte será revertida à respectiva mãe.

Como mencionou, as filhas do primeiro casamento, estão recebendo suas respectivas cotas-partes. A sua cota-parte e de sue irmã, está sendo recebida por sua mãe. Tal situação somente irá se alterar quando vier acontecer o falecimento de sua mãe, situaçã em que a pensão será novamente divida, somente entre todas as filhas, em partes iguais.

Com relação ao poder de "deserdar" as filhas de futura habilitação e percepção da cota-parte de direito, NÃO EXISTE. Não existe qualquer fundamento ou verdade jurídica, por uma razão bem simples: as regras sobre habilitação e percepção de pensão militar decorrem de Lei e não de acordo ou de vontade dos interessados. Nem mesmo, o militar, instituidor da pensão teria o direito de "deserdar" qualquer filha do direito a perceber a pensão militar, muito menos, uma já pensionista, no caso sua mãe.

Tais informações poderão ser confirmadas na seção de unidade militar, na seção de inativos e pensionistas.

Atenciosamente,

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.com)

Adv Gilson Assunção Ajala
Advertido
Há 15 anos ·
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Prezada Sra. PERPETINHA,

Ao meu entendimento, embora trabalhe mais diretamente com a pensão das Forças Armadas e de ex-combatente, diferentemente da situação exposta em sua mensagem, ou seja, versando sobre pensão militar da Polícia Militar, há necessidade de se ater aos seguintes detalhes comuns a todas as pensões militares:

a) os direitos da pensão militar são regidos pelas leis de pensão estadual, nela são previstos quem são os possíveis beneficiários, quais os requisitos para a percepção do referido beneficio, etc; b) a lei que serve de parâmetro para se aplicada a cada militar e seus dependentes e àquela vigente na data do óbito do militar; c) a última unidade militar a qual o militar falecido estava vinculado para fins de percepção de remuneração e a responsável em arquivar todos os documentos pertinentes a pensão do referido militar; d) Na Lei que estava em vigor na data do óbito de seu esposo, estão previstos os possíveis dependentes do militar, bem como, os amparos as possíveis pretensões, tais como habilitação e percepção do referido benefício.

Assim, obter informações seguras sobre a sua condição de beneficiária terá que se dirigir a uma unidade militar onde você se encontre vinculada na atualidade e requerer informações sobre a Lei a que estaria amparada a pensão deixada pelo mesmo.

Adianto que, a maioria das instituições adequou suas leis em relação à pensão militar, na atualidade, o mais comum é que, filhos e filhas de militares, mantém a condição de beneficiários até aos 21 anos, ou 24 anos se estudantes universitários, ou, ainda, de forma vitalícia, uma vez comprovada a invalidez dos mesmos.

Atenciosamente,

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.com.br)

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Boa tarde, Dr. Gilson

Fiquei satisfeita com sua resposta, a qual confirmou a forma que eu imaginava.

Sempre achei que pensão é bem diferente de herança (muita gente confunde isso) e, em se tratando de herança, que a desertação somente poderia ser promovida em casos mais graves, não em comuns alterações de ânimos dentro de uma família.

Agradeço sua pronta atenção.

Que Deus o ilumine sempre. Um abraço.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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