Multa - Pneu "Careca"
Quando um Policial Rodoviário aplica uma multa devido ao pneu da motocicleta estar "careca", qual é a medida administrativa correta a ser tomada?!
PERGUNTA: Ele pode aplicar a multa e dar um prazo de 3 dias para a troca ser efetuada, ou ele tem que dar a multa e fazer a apreensão da motocicleta?
Obrigado pela atenção.
Rafael!
Para responder, temos que analisar a legislção (CTB):
"Art. 230. Conduzir o veículo: ... XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104; ... Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;"
"Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código. § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação. § 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado. § 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado. ..."
Assim, está correta a atitude do Agente em reter o documento do veículo, assinalando prazo para regularização, ao invés de remover o veículo ao pátio.
Atenciosamente,
Fernando
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Ok. Eu não tinha conhecimento do Art. 270, apenas do 230, e assim sendo, achei que o Policial estivesse errado.
Obrigado pelo esclarecimento, Fernando.
Só tenho mais uma dúvida... O Policial disse: "Se fosse em um dia chuvoso, você iria ficar sem a motocicleta".
Aí, eu pergunto: Tem alguma lei que diz sobre o tempo estar seco ou chuvoso? Ou é apenas o bom senso do Policial na hora de efetuar a medida administrativa?
Obrigado.
Rafael!
Se estivesse chovendo, o Agente não iria liberar o veículo por conta da segurança(pneu liso + chuva = provável acidente).
Não há Lei específica mas saliento que a segurança da coletividade iria sobressair sobre o disposto no Art 270 do CTB.
Atenciosamente,
Fernando
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