Exibição não cumprida. POSSO REQUER A MULTA DIÁRIA POR NÃO CUMPRIMENTO?
Senhores,
No início de 2008 dei entrada em uma exibição de documentos contra a caixa econômica requerendoa exibição dos extratos para posterior cobranças de expurgos inflacionários. O juizo defeiu o pedido da Caixa para apresentar os extratos em 60 dias. Não foram apresentados. Recentemente o Juízo sentenciou o que segue: " JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que a requerida aqpresente os extratos, ... , nos meses de junho/julho 1987, janeiro e fevereiro de 1989, abril, maio e junho de 1990 e fevereiro e março de 1991. E a pagar honorários de sucumbência no valor de R$ 500,00." A caixa tomou ciência da sentença por sua advogada em 25 de março de 2010. O trânsito em julga do foi certificado em 22/06/2010. E agora o Juiz me deu prazo de 10 dias para requerer o que entender de direito. O QUE FAZER? POSSO REQUER A MULTA DIÁRIA POR NÃO CUMPRIMENTO? A PARTIR DE QUE DATA? POSSO DAR ENTRADA NO PROCESSO DE COBRANÇA POR DEPENDÊNCIA AO DE EXIBIÇÃO E PEDIR A EXECUÇÃO POR ARBITRAMENTO? ESTOU PERDIDA.
Aguardo resposta e agradeço.