Multa pela ausencia do Lacre da Placa
Me ajudem com possíveis teses.
No dia 12/08 fui notificado em uma blitze da PRE por estar transitando em véiculo desprovido do lacre da placa. (art. 221 da Lei de trânsito). O dispositivo legal não especifica a ausencia do lacre, e sim a desconfomidade dela em relação a resolução do Contran.
A documentação do veículo esta em dia, o único probleminha foi o lacre, mas em nenhum momento houve violãção dela pq o arame que a segura estava intacto.
agora devo fazer a defesa para não precizar pagar multa. Alguma idéia de teses que posso ultilizar.
Bira!
Vamos analisar o Artigo informado na sua descrição do problema:
"Art. 221. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares."
Tem certeza que foi autuado por esse Artigo?
Veja abaixo:
"Art. 230. Conduzir o veículo: I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado; ... Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo;"
Então, qual das duas infrações foram lavradas?
No aguardo.
Atenciosamente,
Fernando
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Olha, no meu caso o carro de minha mulher foi autuado no art. 230, X, do CTB e na descrição da infração consta "equyipamento em desacordo Contran". No campo "observações", consta "s/ lacre". Só que o carro tem lacre, está intacto e a única diferença é da cor verde em vez da nova cor laranja agora utilizada. Procurei nos saites do Denatran e do Detra-RS sobre o assunto e não achei nada que disponha sobre a cor...
RTB!
Vamos analisar o dispositivo informado:
"Art. 230. Conduzir o veículo: ... X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN; ... Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
Essa infração não é a correta para infração do lacre da placa uma vez que esse lacre não é acessório. Veja o Inciso correto:
"Art. 230. Conduzir o veículo: I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado; ... Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo;"
Basta fazer o recurso indicando o erro que o Auto de Infração certamente será cancelado.
Atenciosamente,
Fernando
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Everton,
Essa infração é de responsabilidade do proprietário do veículo, mesmo que você tenha sido identificado no momento da autuação.
Atenciosamente,
Pádua