Compra e Venda Verbal
Caros colegas,
gostaria de obter informações, se possível com apresnetação de jurisprudências, sobre o assunto abaixo:
Contrato verbal de compra e venda de bem móvel, onde foi paga a primeira parcela, o bem não foi entregue pelo alienante, pois alega que o pagamento da segunda parcela é fundamental para a fabricação e término do bem. Ação de execução foi proposta pelo comprador na tentativa de recuperar a primeira parcela.
Grato Roberto Vicentini [email protected]
Primeiramente deve se observar o que foi pactuado, mesmo que de forma verbal. Se nada foi falado sobre o caso, o vendedor, nas vendas a prazo, terá que entregar a coisa antes de receber o preço, a não ser que prove estar o comprador na iminência de se tornar insolvente. É evidente que deverá ser descontado os prejuízos que o desistente causou ao vendedor, mas este pode exercer seu direito de arrependimento ( o Código do Consumidor fala em nulidade em pleno direito se for pactuado que não haja possibilidade de opção de reembolso da quantia já paga).