Caros colegas,

gostaria de obter informações, se possível com apresnetação de jurisprudências, sobre o assunto abaixo:

Contrato verbal de compra e venda de bem móvel, onde foi paga a primeira parcela, o bem não foi entregue pelo alienante, pois alega que o pagamento da segunda parcela é fundamental para a fabricação e término do bem. Ação de execução foi proposta pelo comprador na tentativa de recuperar a primeira parcela.

Grato Roberto Vicentini [email protected]

Respostas

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    Thiago E. Sábado, 28 de novembro de 1998, 20h54min

    Primeiramente deve se observar o que foi pactuado, mesmo que de forma verbal.
    Se nada foi falado sobre o caso, o vendedor, nas vendas a prazo, terá que entregar a coisa antes de receber o preço, a não ser que prove estar o comprador na iminência de se tornar insolvente.
    É evidente que deverá ser descontado os prejuízos que o desistente causou ao vendedor, mas este pode exercer seu direito de arrependimento ( o Código do Consumidor fala em nulidade em pleno direito se for pactuado que não haja possibilidade de opção de reembolso da quantia já paga).

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    Guilherme Celidonio Sexta, 01 de janeiro de 1999, 22h58min

    Ora, como foi proposta ação de execução se não há título executivo extrajudicial, pois a compra e venda foi verbal?
    Já houve a ação de conhecimento como sentença condenatória com transito em julgado?
    Não entendi.

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