Respostas

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    Luis Fernando Dominici Castelo Branco Sexta, 22 de maio de 1998, 23h29min

    Até que gostaria de responder e esmiuçar a pergunta do Ricardo. Contudo, não foi claro a indagação. Cono descaracterizar C. Leasing, p. que, cliente pagou 30% ?
    O C. Leasing, não ocorre pag. e sim contraprestação.
    Se possível, favor renovar a pergunta.

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    Lucio Pinheiro Domingo, 31 de janeiro de 1999, 5h12min

    O valor pago antecipadamente, a título de valor residual garantido (seja lá que nome for dado - sinal - pagamento antecipado, ct. ) É DEPÓSITO NÃO REMUNERADO PELO BANCO E ISSO DESCARECTERIZA O ARRENDAMENTO MERCANTIL, sendo motivo bastante para o início de uma açao revisional..

    Lúcio Pinheiro
    [email protected]

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