direito ao beneficio do inss
Caso precise do beneficio do inss, existe carencia para um apessoa que consegue emprego pela 1ª vez com carteira assinada?
Lked 07/09/2010 06:58
Caso precise do beneficio do inss, existe carencia para um apessoa que consegue emprego pela 1ª vez com carteira assinada? Resp: No mínimo 12 meses de contribuição para aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. Dispensada a carencia para estes benefícios se decorrentes de acidente de qualquer natureza ou doença ocasionada pelo trabalho. Ou doença da lista do art.151 da lei 8213 de 24/7/1991.
OLa,
- Sou funcionaria publica da area da saude - estatutario- RPPS e pago tb RGPS como autonomo ja ha anos e nao tenho emprego como autonomo, so como estatutario e o inss nao me impediu disso e nem perguntopu se eu tinha emprego qdo fiz a incriçao , so mostrei que tinha faculdade-quero saber qdo me aposentar se poderei tb ter aposentadoria do RGPS?
2.Minha outra duvida é se devo colocar o que pago em carne do inss como autonomo no IR. Nao tenho emprego como autonomo, mas sou da area da saude e tenho emprego no RPPS- estatutario, logo coloco la em pessoa juridica -inss geral e so posso paga-lo como autonomo, nao como facultativo, mas mnao tenho emprego autonomo, ja que nao pode ser facultativo, mas por eu ter rendimento no emprego estatutario posso por no quadro de pessoa fisica na parte de previdencia social oficial o que pago no carne? Preciso ter certeza. obrigada
3.Uma outra pergunta :no futuro apos exoneraçao, poderei pagar como facultativo, oq eu agora é autonomo, ja que posso nao ter emprego nenhum,posso transformar de autonomo pra facultativo? e sendo facultativo posso averbar tempo?Perco algo em ser facultativo? E posso como facultativo pagar no teto?
desde ja agradeço.
Não. A não ser que ao falecer sem ter na ocasião qualidade de segurado ele tivesse alcançado 65 anos de idade no ano de 2009 quando eram exigidos no mínimo 14 anos de contribuição para aposentadoria por idade para quem começou a contribuir antes de 24/7/1991. Desde que ele tivesse começado a contribuir antes desta data. Se depois seriam necessários no mínimo 15 anos. Uma hipótese difícil mas que não pode ser descartada é ela provar que ele não contribuiu por que tinha doença que poderia implicar em auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Mas isto somente na Justiça.
Marcia cintia, com relaçao ao item Nº 1, existe uma aposenadoira por idade, ou seja, contribui durante 15 anos (11% do salario minimo vigente) e se aposenta com 60 anos de idade (mulher), idependente do seu tempo como estatutaria. Existe tambem por contribuiçao, durante 30 anos se mulher (20% do salario minimo vigente), nesse caso voce pode pagar até R$ 693,48 (teto).
Jotaked
Sinto informar-lhe mas esse procedimento mudará!!
A Dilma já encomendou ao IPEA alteração imediata na previdência, caso ela seja eleita.
Pelo que a Dilma fará a aposentadoria ficará assim:
A Dilma Extinguirá a aposentadoria por tempo de serviço;
Somente ocorrerá aposentadoria por idade: Homens aos 75 anos e mulheres aos 65 anos.
A correria aos postos do INSS para dar entrada para aqueles que já tem os 35 anos completados já começou, antes que a Dilma acabe com essa possibilidade.
abraço.