abuso de autoridade
Fui vitima de abuso de autoridade, onde um coronel votou contra o seu proprio colegiado, e fez a minha exclusão, onde no processo judicial o proprio juiz pediu absolvição e arquivamento do processo, pois o proprio promotor alegou que não tinha fundamento a acusação onde infrator informou uma descrição totalmente irreal da minha pessoa! no proprio PAD (procedimento apuratorio administrativo) já tinha sido provado a minha inocencia, e agora também na justiça comum. Gostaria de saber se além da reintegração, posso ser ressarcido pelo tempo que me encontro afastado, pelo abuso sofrido, por danos morais, materias e extra-patrimônias!
1 o Cel não é obrigado a acatar a decisão do colegiado 2, o fato de ter sido absolvido na esfera judicial por si só não invalida o ato adminisrtativo. finalmente sua descirção do ocorrido é vago, não menciona a causa da absolvição qual o fundamento juridico, e mais quanto ao tempo da exclusão, assim não há que se falar em ressarcimento e etc
Essa sua informação continua não servindo para nada, qual o motivo que ensejou a absolvição, falta de provas negativa de autoria, inexistencia de crime? Qual? Ningeum rasgou a cf ou a ce, o que repito é que não há obrigação do cel acatar a decisão do colegiado, aqui presente critério de discricionaridade