SEPARAÇÃO DE CORPOS
SOU CASADA EM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, VOU PEDIR A SEPARAÇÃO POR ELE SER ALCOLATRA E QUEBRAR TUDO EM CASA QUANDO DÁ ATAQUE, JÁ CHEGOU AO PONTO DE INCENDIAR A CASA COMIGO DENTRO EM 2007, QUASE MORRI, ELE FOI CONDENADO A 4 ANOS E MEIO, MAS RECORREU. NESTE CASO POSSO PEDIR A SAIDA DELE DE CASA, SENDO ESSE NOSSO UNICO BEM?
Katia,
como bem asseverou Dr. (a) Muller, vc precisa entrar com o pedido de separação de corpos por se tratar da sua segurança, mas de modo que comprove realmente a iminencia de uma situacao de perigo caso permanecam no mesmo lar.
Mesmo sendo o unico bem de vcs, vc pode sim pedir a saida dele porque como ja falei, se trata da sua segurança, de um risco a sua propria vida, e durante o processo de separacoa judicial a questao da casa sera decidida, ou seja, com quem ficara ou se será vendida e o dinheiro dividido entre vcs, mas durante a separacao de corpos o fato da casa ser d ambos nao implica em prejuizo para vc na separacao d corpos.
procure imediatamente um bom advogado.
Prezada Kátia,
Primeiramente você deve contratar um advogado para entrar com uma ação cautelar requerendo o imediato afastamento de seu cônjuge do lar, o que o juiz poderá deferir de pronto, inclusive valendo-se de força policial para sua retirada. Dentro de 30 dias, o advogado deverá propor diretamente o divórcio litigioso, uma vez que de acordo com a emenda Constitucional n.º 66/2010, não há mais a necessidade da separação judicial para posterior divórcio.
Procure um profissional da área o mais rápido possível para resolver essa situação, pois como você mesmo relatou, está correndo perigo de vida.
Qualquer dúvida, mande um e-mail para [email protected] ou visite nosso site: www.advocaciaguarulhos.no.comunidades.net
Prezados Amigos,
Agradeço imensamente a ajuda. Hoje fui na Defensoria Publicar fazer o pedido de Separação de Corpos, fui muito mal recebida pela atendente, que me informou que agora não tem mais separação, que eu teria de sair de casa primeiro (já que ele não sai) e depois então dar entrada no pedido de Divórcio. Ora só temos um imóvel, eu vou sair de casa ? E se depois o Juiz alegar que eu já tenho onde morar e ele não, eu perco tudo que construi com anos de trabalho, tendo em vista que o salário dele sempre foi para bebida, jogo e outras farras? Ela disse que a única forma do Juiz conceder o Divórcio é quando o casal já não moram juntos. Isso é verdade? E quando no meu caso ele se recusa a sair, eu serei obrigada a conviver com isso até que ele me mate? Drª Patricia, já cogitei nomear um Advogado para isso, mas os honorários são caros, não estou em condições de custear, tendo em vista que de 3 anos pra cá venho tentando reestruturar minha vida depois de ter perdido tudo no incêndio causado por ele, e ter ficado só com a roupa do corpo. Se alguém tiver alguma outra sugestão, eu agradeço.