Cocubinato - Direitos de esposa e filhos.
Bom,gostaria de saber quais seriam os direitos da esposa e filhos (de um Casamento oficial),na partilha de bens do marido(pai),que vivia com outra mulher (concubina)a uns anos?Homem esse,que veio a falecer. Lembrando que,o concubinato se caracterizou durante 10 anos,mas ao se diagnosticar uma doença termial do homem,foi feito o divórcio e assinado as pressas um contrato de união estavel com separação total de bens,com a que passa agora a ser ¨ex-concubina¨.(Do divorcio sabiamos,mas o contrato foi descoberto depois.Inclusive,que foi feito sob muita pressão da concubina,num momento em que o homem ja estava debilitado)
O problema é que assim,os bens,todos adiquiridos com o esforço mutuo do casal¨marido-concubina¨e que ja estavam em nome dela,passaram diante da ¨lei¨ a aparentar ser dela e somente dela,como se fossem algo a parte,anterior,como se um periodo antes do contrato de união feito as pressas(o que os bens foram adiquiridos),o marido,que vivia junto a ela como concubina simplesmente não existisse.Excluindo assim,todo e qualquer direito dos herdeiros(filhos-e,ou-a agora ex-mulher).
Como ficaria essa História?E o direito dos filhos,que conviviam com o casal,sempre auxiliados financeiramente e sempre juntos ao pai,ainda que ele vivesse com outra mulher ?Passam a inexistir mesmo,com essa malandragem?
Bom,gostaria de saber quais seriam os direitos da esposa e filhos (de um Casamento oficial),na partilha de bens do marido(pai),que vivia com outra mulher (concubina)a uns anos?Homem esse,que veio a falecer.
Lembrando que,o concubinato se caracterizou durante 10 anos,mas ao se diagnosticar uma doença termial do homem,foi feito o divórcio e assinado as pressas um contrato de união estavel com separação total de bens,com a que passa agora a ser ¨ex-concubina¨.(Do divorcio sabiamos,mas o contrato foi descoberto depois.Inclusive,que foi feito sob muita pressão da concubina,num momento em que o homem ja estava debilitado)
O problema é que assim,os bens,todos adiquiridos com o esforço mutuo do casal¨marido-concubina¨e que ja estavam em nome dela,passaram diante da ¨lei¨ a aparentar ser dela e somente dela,como se fossem algo a parte,anterior,como se um periodo antes do contrato de união feito as pressas(o que os bens foram adiquiridos),o marido,que vivia junto a ela como concubina simplesmente não existisse.Excluindo assim,todo e qualquer direito dos herdeiros(filhos-e,ou-a agora ex-mulher).
Como ficaria essa História?E o direito dos filhos,que conviviam com o casal,sempre auxiliados financeiramente e sempre juntos ao pai,ainda que ele vivesse com outra mulher ?Passam a inexistir mesmo,com essa malandragem?
R- Bom direi em tese, eis que o caso concreto deverá ser resolvido pelo advogado a ser constituído de acordo com a s provas dos autos.
Quanto ao casamento formal, o da ex-esposa assiste de pleno direito aos bens adquiridos conforme determian o regime de bens adotado no momento do casamento.
Quanto a companheira, incialmente provado o rompimento da convivencia do companheiro no casamento formal, começõu ai o início da união estável e por consequencia o rompimento na comunhão de bens com a ex-esposa, embora apenas separada de fato.
Sendo assim, todos os bens adquiridos durante a convivencia da união estável por quaqquer dos companheiros pertence a ambos em partes iguais ex vi do aritgo 1.725 do Código Civil.
Escritura de união estável regulando o regime de bens o da separação total é válido a partir do momento da declaração, portanto, é nula de pleno direito o regime acordado de forma retrotiva, eis que a meação quanto aos bens adquiridos anteriormente já pertenciam ao casal por direito previsto no artigo 1.725 do referido diploma legal.