Nao sei se estou escrevendo no ítem certo. Acontece que eu estudava numa faculdade, a Furb. Tranquei minha matrícula e parei de estudar nessa faculdade. Agora estou estudando em outra faculdade, Asselvi. Para eliminar matérias na Asselvi, procurei algum documento na furb que comprovasse que eu estudei aquelas matérias. Mas a Furb disse que nao pode liberar esse tipo de documento sem pagar uma taxa, mais uma mensalidade. Acho isso um roubo por parte da Furb. Como eles podem me cobrar uma taxa de R$50.00, mais uma mensalidade para eu tirar uns papéis comprovando que fiz tais matérias nessa faculdade. E a Furb nao soube me explicar o motivo dessas taxas. O que quero saber é se a faculdade tem esse poder ??? Ou eles nao tem como trancar documentos que dizem respeito aos estudantes ? Por favor me respondam. Espero um retorno e agradeço a atenção.

Alexandre

Respostas

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    Fábio Larosa Sábado, 29 de julho de 2000, 14h30min

    Olá,

    Este procedimento é muito utilizado pelas Faculdades particulares, para retirar mais dinheiro dos acadêmicos. Por força deste fato tão corriqueiro, foi promulgada uma lei em novembro de 1999, não me lembro do número exato da Lei, mas gira dentro da centena 9.800, mas ou menos assim, "Lei n. 9.8**/99".

    Esta lei regula este seu caso, dizendo que nenhuma escola pode restringir documentos inerentes aos alunos.

    Procure esta lei e terá uma solução para o seu caso.

    Geralmente essa Lei é encontrada em um Código Civil atualizado até o ano de 2000.

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    Wilton Gomes Quarta, 02 de agosto de 2000, 13h39min

    Isso é um problema , mas quem mandou fazer faculdade particular?

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    Ricardo Sábado, 12 de agosto de 2000, 9h15min

    Não sei como solucionar o seu problema, mas estou solidário com você, pois aqui na Faculdade de Direito de Bauru - ITE, são cobradas taxas de documentos sem nenhuma explicação, taxas realmente muito onerosas, gostaria também de saber como fazer para abolir estas referidas taxas.

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    Antonio Carlos Amaral Leão. Domingo, 03 de setembro de 2000, 21h15min

    Prezado colega: A questão é bem fácil, e tem a simpatia dos Juízes. Entre com a ação no JEC, para ficar mais barato e rápido. Bem objetiva. Faça o pedido e a liminar para que o Juiz determine que a Faculdade entregue a documentação que é do aluno sem maiores problemas, sob pena de uma multa diária. Deverá conseguir a prestação jurisdicional sem muito problema. Depois, afore uma ação visando ao dano moral contra a Faculdade. S.m.j. Leão.

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    claudio Domingo, 16 de setembro de 2001, 1h33min

    A lei que você precisa está nesse endereço http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9870.htm, é a lei No 9.870, de 23 de novembro de 1999. Que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências. Leia o §1o do artigo 6o, que diz:

    Art. 6o ......

    § 1o Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.

    Boa sorte.

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