Comprei um veículo financiado pelo sistema leasing em 36 parcelas corrigidas pela variação cambial, através do Banco Fiat. Estou pagando as parcelas pela variação do INPC, faltando apenas duas parcelas a serem pagas.Após o término das parcelas o Banco provavelmente exigirá o valor da diferença entre o valor pago pelo INPC e o valor cobrado pelo dólar. Pergunto: Como devo proceder?? Poderei depositar a diferença judicialmente?? De que forma?? O Banco poderá me acionar judicialmente??

Respostas

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    Patricia Terça, 31 de outubro de 2000, 10h28min

    É provável, como já acontece aqui em porto Alegre, que o banco proponha um acordo com relação a diferença de valores. O melhor é adiantar-se e apresentar uma proposta que seja interessante a ambos os lados. Com certeza esta difereça será cobrada, os bancos sempre se utilizam da via judicial.
    Se não houver acordo extrajudicial é bom adiantar-se e entrar com uma ação de consignação em pagamento (nesta ação tbém deve se depositar um valor razoável) e tentar discutir a questão da variação pelo dólar.

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    Job Brasileiro Domingo, 05 de agosto de 2001, 8h32min


    Sugiro a propositura de ação revisional com pedido de tutela antecipada, com base no CDC, considerando:

    1. Imposição unilateral do índice de reajuste por via de contrato de adesão.
    2. Ilegalidade da cobrança do Valor Residual de Garantia - VRG antecipado, comumente adotada pelas arrendantes.
    3. Possibilidade de cobrança de diferença ao final da última parcela.

    Na hipótese de não desejar litigar antes do vencimento da última parcela, poderá mover depois ação ordinária pedindo declaração de quitação do contrato e devolução do que foi pago a maior, com pedido de liminar de manutenção da posse do veículo e abstenção ou exclusão do registro do nome do autor(a) nos órgãos de restrição de crédito

    Tudo isso, se possível numa Vara Especializada de Defesa do Consumidor. OBS.: Valor da Causa superior a 4o sal. mínimos. Caso contrário, numa Vara Cível ou no Juizado Especial de Defesa do Consumidor.

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