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    Roberto Federici Segunda, 15 de abril de 2002, 17h04min

    Chistiane, no caso vc precisa de um Contrato de franquia, e não de cessão de marca. O Contrato defranquia, têm como uma das obrigações do Franqueador, a cesão do uso da marca. No site do INPI vc pode encontrá-los.

    Roberto

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