Teoria da imprevisão contratual.

Há 25 anos ·
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Esta teoria afeta o princípio da obrigatoriedade das convenções? Ela é aceita no Projeto de Código Civil que poderá ser sancionada ainda neste ano.

2 Respostas
Aline Viviane Alvarenga Silva
Advertido
Há 25 anos ·
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Orlando Gomes, classifica os principios do contrato como: princípio da autonomia da vontade; principio do consensualismo; principio da força obrigatória; principio da boa - fé; e principio da relatividade dos efeitos do contrato. Na minha modesta opiniao, o termo correto seria dizer que a teoria da imprevisão é uma das exceções do principio obrigatoriedade das convencoes (principio da força obrigatoria - classificacao de Orlando Gomes). Este principio se baseia no "pactua sunt servanda" (aquilo que foi pactuado pelas partes deve ser cumprido), onde o contrato é lei entre as partes. Segundo Orlando Gomes, a teoria da imprevisao poderá ser utilizada nos casos em que "a modificacao quantitativa da prestacao há de ser tao vultosa que, para satisfaze-la, o devedor se sacrificaria economicamente." Em suma, a teoria da imprevisao é uma excecao ao principio da força obrigatoria (principio da obrigatoriedade das convencoes), pois, este somente será sacrificado quando o contrato se tornar desigual, e extremamente oneroso, para uma das partes, devido a um fato extraordinario e imprevisivel. Portanto, nestes casos "o contrato poderá ser resolvido ou, a requerimento do prejudicado, o juiz altera o conteudo do contrato, restaurando o equilibrio desfeito."

alexandre lopes
Advertido
Há 24 anos ·
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Ilustre consulente.

A teoria da imprevisão não afeta o princípio da obrigatoriedade da convenção, porque se funda em fato superveniente, imprevisto, extraordinário.

No meu modesto entendimento, não constitui exceção à obrigatoriedade do contrato porque de forma alguma modifica a vontade inicial das partes de uma forma geral, ou seja, por exemplo, as partes continuam querendo a prestação de determinado objeto.

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Há 11 anos
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