"CONTRATO DE LOCAÇÃO"
perguntou Segunda, 23 de outubro de 2000, 18h21min
Prezados Colegas: A Lei 8.245, de 18/10/91, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos, prevê em seu art. 22, inciso VII, que constitui obrigação do locador o pagamento de taxas de administração imobiliária e de intermediações, entre outras. Um advogado que representa o locador cobra do locatário pela confecção do Contrato de Locação honorários previsto na Tabela da OAB, e passa recibo baseado naquela tabela. Será que tal ato é legítimo por parte deste profissional ? - Sendo aquele profissional o intermediário entre o locador e o locatário, não estaria infringindo a regra disposta neste artigo, com a cobrança daquilo que seria obrigação do locador e não do locatário. Além do mais, no contrato feito, 100 % das cláusulas postas, eram amplamente favoráveis ao proprietário do imóvel. Portanto, a carga maior das responsabilidades recaíam somente contra o inquilino. ISTO É ÉTICO ?? Há previsão de decisões neste sentido no Tribunal de Ética da OAB ? Quem souber, por favor me informe. MUITO OBRIGADO !!