Prezados Colegas: A Lei 8.245, de 18/10/91, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos, prevê em seu art. 22, inciso VII, que constitui obrigação do locador o pagamento de taxas de administração imobiliária e de intermediações, entre outras. Um advogado que representa o locador cobra do locatário pela confecção do Contrato de Locação honorários previsto na Tabela da OAB, e passa recibo baseado naquela tabela. Será que tal ato é legítimo por parte deste profissional ? - Sendo aquele profissional o intermediário entre o locador e o locatário, não estaria infringindo a regra disposta neste artigo, com a cobrança daquilo que seria obrigação do locador e não do locatário. Além do mais, no contrato feito, 100 % das cláusulas postas, eram amplamente favoráveis ao proprietário do imóvel. Portanto, a carga maior das responsabilidades recaíam somente contra o inquilino. ISTO É ÉTICO ?? Há previsão de decisões neste sentido no Tribunal de Ética da OAB ? Quem souber, por favor me informe. MUITO OBRIGADO !!

Respostas

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    manoela mayan de figueirêdo Sábado, 15 de setembro de 2001, 15h14min

    gostaria de saber a fonte de pesquisa para um trabalho da Faculdade Ruy Barbosa qual a diferença entre o contrato de locação de um shopping center e de um outle center ?

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    Lucas Sexta, 29 de julho de 2005, 8h24min

    MODELO DE CONTRATO ENTRE AMIGOS

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