Que obrigaçao assume o cirurgião plástico?

Há 25 anos ·
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Quando um paciente realiza cirurgia plática de cunho eminentemente estético o médico assume com ele obrigaçao de meios ou resultados?

5 Respostas
André Luiz Alves
Advertido
Há 25 anos ·
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Caro Cássios, não desperta no espírito a dúvida, nem tampouco na carne a falsa espectativa de se não obter o resultado esperado face a indagação apresentada. De tal monta, parece-me inconteste tratar-se de obrigação de resultado, uma vez ter o devedor colocado-se na condição de garantidor do fim almejado, sem ao menos dispor das possibilidades adversas, que poderiam contribuir ao insucesso da empreitada cirúrgica.

Vamos conversar mais sobre o assunto.

André Luiz Alves

Cássios
Advertido
Há 25 anos ·
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Caríssimo André Luiz:

É evidente que podemos trocar e-mails. Agurado seu contato enviando-me seu endereço. OK! Abraço Cássios,

Marta Schmalb Donati
Advertido
Há 25 anos ·
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Cassius a cirurgia plástica reparadora é uma obrigação de meio,pois ele promete empenhar esforços para alcançar um resultado sem ser vincular a obte-lo, ou seja um indivíduo sofre um acidente, vai para o hospital e é submetido a uma cirurgia, ela não tem que sair de lá perfeita, o médico deverá fazer de tudo, para que tudo dê ocorra bem. Mas se ela tiver uma piora o médico não responde por nada. Mas se for uma cirurgia plástica embelezadora seria de resultado, ou seja o indivíduo se submete a esse tipo de cirurgia ele está são, ele não pode sair pior do que entrou. Espero te-lo ajudado

nelson
Advertido
Há 24 anos ·
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Na cirurgia estética reparadora o cirurgião assime a obrigaçào de meio, na estética embelezadora de resultado.Na primeira o médico poderá estar numa situação de ter que realizar várias cirugias para alcnçar un resultado que não é certo e nem tem assegurado pelas partes a satisfaçào desse resultado, nào é possível establecer um resultado objetivo. Ele estará na obrigaçào de agir cuidadosamente , utilizando todo seu conhecidmento e esforço ao fim colimado. Na segunda não trata-se de cura de um mal físico propriamente dito, mas de uma intervençào física para se chegar a uma satisfação pessoal do paciente.Por isso o comprometimento do médico torna-se além dos preceitos de culpa.Negligência , imperícia ou imprudência. Mesmo que o procedimento seja antecipadamente exposto ao paciente e seus possíveis riscos , cabe ao profissional realizar todas as cautelas para não incorrer em erro médico.

Daniel Sátiro de Carvalho Silva
Advertido
Há 24 anos ·
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Parece que a resposta à questão em tela é uniforme. Não há maiores controvérsias quando se fala na obrigação assumida pelo cirurgião plástico.

O certo é que, em cirurgias plásticas meramente estéticas, o médico assume a obrigação de resultado, uma vez que o paciente, que se submeteu à cirurgia com o escopo de melhoras, jamais poderá deixar a clínica com resultados insatisfatórios.

A propósito da divisão em obrigações de meio, de resultado e de garantia, Anderson Rocco, em Direito Civil-Obrigações, alerta que exceção à regra é "a obrigação do cirurgião plástico em procedimento meramente estático, quando se obriga ao resultado."

Há uma imprudência de muitos docentes que exemplificam as obrigações de meio com os compromissos do médico e do advogado, esquecendo-se que em um e em outro casos há exceções.

Quando, verbi gratia, constituo um advogado meu procurador com o fim de que este realize em meu nome um contrato, assumirá o advogado uma obrigação de resultado, assim também quando me dirijo a uma clínica de patologia, a obrigação contraída pelos médicos daquela instituição é obrigação de resultado, pois, seja qual for o diagnóstico, o resultado há de surgir, seja ratificando, seja eliminando qualquer possibilidade de doença em meu organismo.

Há, portanto, que se alertar sempre e sempre para as exceções que circundam os casos de obrigações de meio, uma vez que as más aparências e as "generalizações" podem levar o iniciante ao estudo do direito das obrigações a cometer graves equívocos.

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