Dívida de IPTU

Há 15 anos ·
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Vendi um imóvel em 1998 com dívidas de ITPU de 94 à 97. O referido imóvel não tinha escritura, pois ainda estava pagando sua poupança. A venda foi feita à parente e sem contrato de compra e venda. Antes desta venda, fiz um acordo, em meu nome, com a prefeitura parcelando esta dívida em 15 vezes. Após a transação o comprador formalizou este imóvel financiando-o. Na transação ao comprador, entreguei os boletos referente ao débitos do acordo do IPTU, porém, ele não deu continuidade aos pagamentos e, atualmente, o imóvel possui a dívida. Minha dúvida é quem é o responsável pela dívida: eu, por contrai-la enquanto responsável pelo acordo firmado junto à prefeitura e por ter morado no imóvel na época da contração da dívida, ou ele por possuir o imóvel com restrição de dívida de IPTU? Lembro ainda, que não houve contrato de compra e venda e por isso não está explícito de quem seria a responsabilidade de eventuais dívidas. Posso ser acionado judicialmente em algum momento?

2 Respostas
ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 15 anos ·
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A QUEM INTERESSAR POSSA....

O Fiscus pode acionar quem tem relação com o fato gerador do tributo sobre imóvel, diretamente no nome de quem está o imóvel ou responsabilizar quem estiver na posse do imóvel, independente ser o dono ou não.Isso em caso de cobrança judicial, através do processo executivo em que se arrola os bens do devedor para garantir a dívida.Doutra feita, quem não tem relação jurídica de dono ou está na condição de proprietário apenas de fato, este pode pagar a dívida do dono de jure e entrar com ação judicial contra o verdadeiro dono, ação esta chamada regressiva(reconhecedora da dívida de quem não é dono e quitou os débitos).Por outro lado, pela modalidade de obrigação PROPTER REM, misto de direito real com direito obrigacional, a vinculação com a coisa é do dono de jure, este será sempre o responsável pelas dívidas, razão pela qual pode ser acionado pelo devedor de fato para ressarcir o que deve e a justiça assim reconhece o direito do adquirente do imóvel,mesmo quando adquire o bem com dívida na esfera cível e/ou tributária....

Abraços,

[email protected]

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 15 anos ·
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Saiu em duplicidade....

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Há 11 anos
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