Militar reitegrado tem direito a estabilidade
ouvi falar que um militar da aeronautica conseguiu estabilidade pq tinha 2 anos de reitegrado pela justiça, mesmo tendo a sua lesão curada ápos este periodo ...
por isso que gostaria de saber se militar com mais de 2 anos reitegrado pela justiça para tratamento de saúde, tem direito a estabilidade?
Caro amigo complementando o que o nobre Adv./RJ Antonio Gomes te respondeu vou responder sua pergunta digitando apenas Ctrl "C" e Ctrl 'V" e espero que mesmo assim eu consiga sanar suas duvidas;
(Agravo Regimental no Recurso Especial nº 380535, Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura – 6ª Turma, DJ de 23/06/2008)
“DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. CABOS DA FORÇA AÉREA. LICENCIAMENTO EX OFFICIO. ISONOMIA COM MILITARES DO CORPO FEMININO DA AERONÁUTICA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. TEMPO PRESTADO SOB ABRIGO DE LIMINAR. CONTAGEM. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
Os cabos engajados da Força Aérea, embora estejam no serviço ativo, não são considerados "militares de carreira", pertencendo, por conseguinte, à categoria de "militares temporários", de acordo com o art. 2º, parágrafo único, “b” e “c”, da Lei 6.837/80, que fixa os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz.
Os militares temporários, por prestarem serviços por prazo determinado, não possuem estabilidade como os de carreira, não havendo ilegalidade no licenciamento antes de completarem o decênio legal previsto na legislação de regência. Inteligência dos arts. 3º, 50, IV, "a", e 121 da Lei 6.880/80.
"Incabível a pretendida isonomia com militares do corpo feminino da aeronáutica, por serem quadros diversos com atribuições distintas" (AgRg no REsp 663.538/RJ, Rel. Min. Paulo Gallotti, Sexta Turma, DJ 24/10/05). 4. É assegurado ao praça militar temporário a estabilidade profissional quando ultrapassar o decênio legal de efetivo serviço castrense, ainda que por força de decisão judicial. Precedentes do STJ.
Recurso especial conhecido e provido.”
(REsp 200700627599, Relator: Ministro Arnaldo Esteves Lima – 5ª Turma, DJ de 01/12/2008)
“ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MILITARES TEMPORÁRIOS. REINTEGRAÇÃO. DIREITO À ESTABILIDADE. DECÊNIO LEGAL. PRAZO ULTRAPASSADO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL.
A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que é assegurado aos praça militares temporários a estabilidade profissional quando ultrapassar o decênio legal de efetivo serviço castrense, ainda que por força de decisão judicial.
Tendo sido reintegrado após seu apelo ter sido provido pelo Tribunal a quo, o Embargante alcançou os 10 (dez) anos de efetivo exercício do posto de temporário, permitindo-lhe, desse modo, atingir a estabilidade profissional pretendida.
Embargos de divergência acolhidos.”
(Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 279373, Relatora: Ministra Laurita Vaz – 3ª Seção, DJ de 20/05/2009) (Grifos Meus)
Ainda permanece a dúvida??? Militar reintegrado judicial sob liminar, para fins de tratamento de saude, esgotando em todo o objetivo da ação, assim mesmo tem direito a estabilidade? Ex: tendo sido o militar reintegrado sob liminar e ultapassado dez anos nas fileiras, ainda sem definição judicial definitiva, mesmo que parte desse tempo tenha passado em licença medica para tratar de saúde, conta tempo igual para fins de aquisiçao da estabilidade? e se for suspensa a liminar que o mantinha reintegrado, poderá ser licenciado ou a administração deve reconher a estabilidade ou terá que entra com uma nova ação judicial pletiando a estabilidade?
O colega apresentou a jurisprudencia mais atual inclusive de hierarquia, STJ. Cada caso é um caso, via de regra no caso de processo com liminar julgado improcedente, ou seja, não confirmou a liminar, o linha de trabalho é sabeR se a decisão final conferiu efeito ex tunk ou EX NUNC a REINTEGRAÇÃO, e por ai vai.