NAMORADA TEM DIREITO
Namoro a 5 anos, ela sempre dormiu nas casas dos meus pais comigo, ha 2 anos comprei um apartamento financiado 90% pela CEF, nao estavamos noivos e não havia a promessa de casamento real. Gostaria de saber se no caso do fim do namoro ela tem direito sobre o apartamento? , toda a documentação esta no meu nome, e todo os pagamentos somente eu que o fiz, com comprovantes.
Claytom,pelo que sei ela por ser somente sua namorada não tem direito nenhum,agora se vocês vierem a se casar ou morar junto e você ainda estiver pagando o apt, em caso de vocês vierem a se separar, ela terá direito a 50% das parcelas pagas,do inicio do casamento ate o fim, mesmo estando em seu nome e mesmo so você tendo pago. EX:casamento inicio de 2010 fim 2011, ela terá direito a metade do valor das parcelas pagas nesses 12 meses.
Acredito que se você vier a casar com ela, ela so não tera direito se o apt,se ja estiver quitado, caso a minha resposta esteja equivocada, os adv irão corrigi-lás.ok
aguarde adv. te orientar!!!!!!!!! espero ter ajudado!!!!!!!!
Prezado Clayton!
Diante dessa pergunta parece-me que vc quer terminar o "namoro" com ela e está preocupado com a partilha dos bens. Caso vc esteja pensando em tomar essa decisão, eu te oriento a tomá-la logo. Em relacão aos direitos dela, fica claramente configurada a união estável, apesar de vc dizer que somente estão namorando, pois acredito que vcs dormem no mesmo quarto e mantém relacões sexuais, configurando de forma clara uma união estável. Em relacão ao percentual que ela tem direito é de 50% de "tudo" o que vcs adquirirem durante o período dessa união estável, ou seja, até agora 5 anos. No caso do apartamento, caso você tenha financiado 90 por cento, o valor que será devido a sua "namorada" é da metade de 10% do valor do imóvel, mais a metade dos dois anos de pagamento que já foi realizado. O fato de estar no seu nome e só vc que está pagando não tem amparo para dizer que o apartamento é somente seu. Lembre-se "tudo" o que for adquirido na constancia do casamento/união pertence a ambos. Mais uma vez eu ressalto: "se vc não tem interesse de continuar junto com a sua "namorada/esposa", termine essa relacão agora por meio de um diálogo claro com ela. Não é saudável ficar mantendo essa relacão por tanto tempo. Atenciosamente
Dr. Marcelo Lopes
Dr. Marcelo Lopes, boa noite!
O meu caso é muito parecido com o dele, adquiri um apartamento financiado durante o namoro, se eu terminar o namoro hoje ela tem direito a metade do que foi pago? Mesmo que o dinheiro que eu comprei o apartamento de ação trabalhista que eu entrei com processo antes de conhece-la, apesar de ter recebido o dinheiro quando eu estava namorando com ela. O meu pensamento quando entrei com o processo era comprar o apartamento e ainda eu nao a conhecia.