Limite de idade para matrícula na educação infantil
Senhores/Senhoras, estou criando este tópico para troca de informações sobre a imposição de limite de idade (data de nascimento até 30/06) para matrícula na educação infantil. Tive este problema com minha filha. Ela nasceu em 31/07. Entrei com Mandado de Segurança para garantir o direito de matrícula dela. As deliberações da Secretaria de Educação são totalmente inconstitucionais, por isso, todas as decisões são favoráveis à sequencia nas séries seguintes, independente da data de nascimento da criança. Portanto, se você estiver na mesma situação, vamos trocar informações.
Anonima, minha filha já lê palavras de sílabas simples, fizeram uma reunião na escola. Que tentar não cursar este nível 5 seria prejudicial, pois ela e os demais iriam imaturos, mas meu Deus, são crianças do mesmo ano!!! Pior não é o que está acontecendo agora, colocaram minha filha que fez 5 anos em agosto com crianças que completaram 4 anos este ano, e pior que sequer sabem pegar num lápis!!! Assim é o certo? Ela se destaca dentre a grande maioria, mas sinto como se ela tivesse sido enormemente prejudicada pelo MEC entender que o ano termina em março. É no mínimo medonho, uma vez que vivemos num mundo que o ano é de janeiro a dezembro, mais os grandes gênios da educação entendem diferente!
Prezados, boa tarde!
Infelizmente existe uma deliberação do Conselho Federal de Educação - CEE 73/2008 que regulamenta a implantação do Ensino Fundamental no País, onde prevê que para ingresso na 2ª fase da Pré-Escola as crianças deverão completar cinco anos até 30 de junho.
Entretanto, essa deliberação é inconstitucional, pois o artigo 54 dispõe o seguinte: "Art.54 - É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: V- acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um". Com base em outros dispositivos legais que subsidiam a matéria, a medida correta em casos como esses é um Mandado de Segurança com Pedido Liminar contra a autoridade coatora.
Tivemos êxitos em vários casos idênticos aos mencionados nesse tópico aqui no escritório. Caso necessitem de alguma informação favor entrar em contato 11-2221-6434 ou www.forliadvogados.com.br. Hugo L. Forli Jr
Prezados, boa tarde!
Infelizmente existe uma deliberação do Conselho Federal de Educação - CEE 73/2008 que regulamenta a implantação do Ensino Fundamental no País, onde prevê que para ingresso na 2ª fase da Pré-Escola as crianças deverão completar cinco anos até 30 de junho.
Entretanto, essa deliberação é inconstitucional, pois o artigo 54 dispõe o seguinte: "Art.54 - É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: V- acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um". Com base em outros dispositivos legais que subsidiam a matéria, a medida correta em casos como esses é um Mandado de Segurança com Pedido Liminar contra a autoridade coatora.
Tivemos êxitos em vários casos idênticos aos mencionados nesse tópico aqui no escritório. Caso necessitem de alguma informação favor entrar em contato 11-2221-6434 ou www.forliadvogados.com.br. Hugo L. Forli Jr
ola nando se puder me mandar o modelo de mandado para esse caso para pedir a soliçitaçao para o juiz da criança ser matriculada na 1 serie eu te agradeço meu email [email protected]
ola nando.lfs voce teria o modelo desse mandado estou com esse problema e minha filha agora nao quer ir a escola so se for para a 1 serie a escola ja me deu a carta mas nao sei como fazer se vc puder me mandar por email [email protected]
obrigada
Minha filha faz 3 anos em 08-07, segundo a lei, ela teria que iniciar a escola no maternal 1, mas eu me informei, na secretária de ensino e vou entrar com um mandado de segurança. A escola matriculou ela no maternal 2 mediante a assinatura de um papel onde eu estou ciente de que a lei não permite, porém assim que eu ganhar com o mandado ela fica no maternal 2 correta com a lei, a minha dúvida é se eu tenho que entrar todos os anos até a primeira série com esse mandado ou se ganhar uma vez está ganho, ninguém me tira esse direito, pois a própria escola me informou que tem diversos casos como este, e que tem que entrar todos os anos até a primeira série com esse mandado , já a secretária de educação defende que entrou uma vez, não precisa entrar mais, está resolvido.
Prezado Nando,
Poderias indicar o nome do advogado e dados para contato (no email [email protected]), uma vez que estou com o mesmo problema.
Grato pela atencao.
Nando, estou com o mesmo problema mas para matricular minha filha no Jardim II se voce puder me enviar o modelo no email [email protected] eu agradeço. Obrigada