Limite de idade para matrícula na educação infantil

Há 15 anos ·
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Senhores/Senhoras, estou criando este tópico para troca de informações sobre a imposição de limite de idade (data de nascimento até 30/06) para matrícula na educação infantil. Tive este problema com minha filha. Ela nasceu em 31/07. Entrei com Mandado de Segurança para garantir o direito de matrícula dela. As deliberações da Secretaria de Educação são totalmente inconstitucionais, por isso, todas as decisões são favoráveis à sequencia nas séries seguintes, independente da data de nascimento da criança. Portanto, se você estiver na mesma situação, vamos trocar informações.

39 Respostas
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anomina
Há 14 anos ·
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Sou educadora e concordo com Ana Paula , cada caso deve ser avaliado pelo O.E. na minha escola era feita uma avaliação para saber se a criança está apta , pq difere muito um aluno de outro .AGORA COM ESSA LEI FICA DIFICIL,

Inconformadissima
Há 14 anos ·
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Anonima, minha filha já lê palavras de sílabas simples, fizeram uma reunião na escola. Que tentar não cursar este nível 5 seria prejudicial, pois ela e os demais iriam imaturos, mas meu Deus, são crianças do mesmo ano!!! Pior não é o que está acontecendo agora, colocaram minha filha que fez 5 anos em agosto com crianças que completaram 4 anos este ano, e pior que sequer sabem pegar num lápis!!! Assim é o certo? Ela se destaca dentre a grande maioria, mas sinto como se ela tivesse sido enormemente prejudicada pelo MEC entender que o ano termina em março. É no mínimo medonho, uma vez que vivemos num mundo que o ano é de janeiro a dezembro, mais os grandes gênios da educação entendem diferente!

anomina
Há 14 anos ·
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Que Estado você mora ??

Hugo Forli Jr
Há 14 anos ·
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Prezados, boa tarde!

Infelizmente existe uma deliberação do Conselho Federal de Educação - CEE 73/2008 que regulamenta a implantação do Ensino Fundamental no País, onde prevê que para ingresso na 2ª fase da Pré-Escola as crianças deverão completar cinco anos até 30 de junho.

Entretanto, essa deliberação é inconstitucional, pois o artigo 54 dispõe o seguinte: "Art.54 - É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: V- acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um". Com base em outros dispositivos legais que subsidiam a matéria, a medida correta em casos como esses é um Mandado de Segurança com Pedido Liminar contra a autoridade coatora.

Tivemos êxitos em vários casos idênticos aos mencionados nesse tópico aqui no escritório. Caso necessitem de alguma informação favor entrar em contato 11-2221-6434 ou www.forliadvogados.com.br. Hugo L. Forli Jr

Hugo Forli Jr
Há 14 anos ·
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Prezados, boa tarde!

Infelizmente existe uma deliberação do Conselho Federal de Educação - CEE 73/2008 que regulamenta a implantação do Ensino Fundamental no País, onde prevê que para ingresso na 2ª fase da Pré-Escola as crianças deverão completar cinco anos até 30 de junho.

Entretanto, essa deliberação é inconstitucional, pois o artigo 54 dispõe o seguinte: "Art.54 - É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: V- acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um". Com base em outros dispositivos legais que subsidiam a matéria, a medida correta em casos como esses é um Mandado de Segurança com Pedido Liminar contra a autoridade coatora.

Tivemos êxitos em vários casos idênticos aos mencionados nesse tópico aqui no escritório. Caso necessitem de alguma informação favor entrar em contato 11-2221-6434 ou www.forliadvogados.com.br. Hugo L. Forli Jr

Rúbia dos Santos
Há 14 anos ·
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Pessoal - Matéria interessante no Jornal do SBT 28/10/2011, sobre o assunto. Assistam, Abraços.

Nome da matéria: Lei municipal pode atrasar alfabetização de crianças em São Paulo

publicado em 28/10/2011 às 20:19.

lfg
Há 14 anos ·
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Preciso de auxilio pois no Jornal Nacional 24/11/2011 foi publicada a suspensão da lei, porém ao ir matricular minha filha a escola me informou que não saiu no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO portanto não poderia matricula-la. alguém sabe algo me auxilie por favor

M. Aleixo
Há 14 anos ·
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Oi, nando.lfs! Estou precisando de um modelo de Mandado de Segurança para este caso específico. Tem como me ajudar? Desde já te agradeço.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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M.Aleixo, me passe o seu e-mail que eu lhe envio.

katia22
Há 14 anos ·
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ola nando se puder me mandar o modelo de mandado para esse caso para pedir a soliçitaçao para o juiz da criança ser matriculada na 1 serie eu te agradeço meu email [email protected]

katia22
Há 14 anos ·
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ola nando.lfs voce teria o modelo desse mandado estou com esse problema e minha filha agora nao quer ir a escola so se for para a 1 serie a escola ja me deu a carta mas nao sei como fazer se vc puder me mandar por email [email protected]
obrigada

Caru
Há 14 anos ·
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Minha filha faz 3 anos em 08-07, segundo a lei, ela teria que iniciar a escola no maternal 1, mas eu me informei, na secretária de ensino e vou entrar com um mandado de segurança. A escola matriculou ela no maternal 2 mediante a assinatura de um papel onde eu estou ciente de que a lei não permite, porém assim que eu ganhar com o mandado ela fica no maternal 2 correta com a lei, a minha dúvida é se eu tenho que entrar todos os anos até a primeira série com esse mandado ou se ganhar uma vez está ganho, ninguém me tira esse direito, pois a própria escola me informou que tem diversos casos como este, e que tem que entrar todos os anos até a primeira série com esse mandado , já a secretária de educação defende que entrou uma vez, não precisa entrar mais, está resolvido.

Camila_1
Há 13 anos ·
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ola nando.lfs, por gentileza se puder me mandar o modelo de mandado para esse caso para pedir a soliçitaçao para o juiz da criança ser matriculada no maternal 2.

Roberta Xavier Vital
Há 13 anos ·
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Oi pessoal, Li todos os posts aqui do tópico e gostaria de saber se de fato esta lei foi suspensa e se não há mais restrição levando em consideração a data do aniversário da criança (após 31/03). Alguém tem notícia?

Imagem de perfil de ADRIANO ANTUNES DA COSTA
ADRIANO ANTUNES DA COSTA
Advertido
Há 13 anos ·
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Eu tenho duas ações do gênero aqui no escritório. Nas duas solicitei medida liminar e consegui a matricula da criança na primeira série do ensino fundamental.

Não é muito dificil, desde que amparado por um advogado.

Mari Marques
Há 13 anos ·
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Pessoal,

Entendo toda a angustia das mães, mas tenho 52 anos nasci em 08/07, e desde a época em que entrei na escola já havia este problema, então entrei na escola no primeiro ano com 7 anos e meio e nunca isto me afetou.

Boa sorte a todos

Imagem de perfil de ADRIANO ANTUNES DA COSTA
ADRIANO ANTUNES DA COSTA
Advertido
Há 13 anos ·
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Discordo da consulente Mari,

Não acho certo todos os alunos avançarem de ano e o aluno que não tem idade suficiente repetir de ano, vendo os coleguinhas avançarem.

Isso por si só já é prejuizo considerável.

Pai da Clara
Há 13 anos ·
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Prezado Nando,

Poderias indicar o nome do advogado e dados para contato (no email [email protected]), uma vez que estou com o mesmo problema.

Grato pela atencao.

Lua Batochi
Há 13 anos ·
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Nando, estou com o mesmo problema mas para matricular minha filha no Jardim II se voce puder me enviar o modelo no email [email protected] eu agradeço. Obrigada

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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