Prazo sucessivo para alegações finais

Há 15 anos ·
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Doutores, bom dia! Estou com a seguinte dúvida: Fui intimada pra apresentar alegações finais em um procedimento administrativo. Fui intimada por diário oficial no dia 04/09 (sábado) para apresentar em prazo sucessivo (são vários réus com advs. diferentes). Estou em 2°lugar na intimação.

Como contar o prazo? Eu imagino que no dia 06/09 (segunda-feira) começou a contagem para o 1° adv. Assim ele terá que apresentar hoje, dia 13/09. O prazo começa a contar pra mim amanhã, correto?

É que a funcionária da Procuradoria disse que meu prazo vence na 4ª feira (dia 15/09). Estou sem entender...Alguém podeme explicar? obrigada

2 Respostas
Érick Levi
Há 15 anos ·
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O prazo é comum....05 dias... Desconsidere os vários réus....

Érick Levi
Há 15 anos ·
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O prazo é comum de 05 dias... começa a contagem dia 06 (06-07-08-09-10-primeiro dia útil, 13, segunda). Não é prazo sucessivo não... alegações finais o prazo é comum. Se fosse defesa previa, impugnação, o prazo seria sucessivo...

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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