MEDIDA CAUTELAR ?

Há 23 anos ·
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Eis o problema, caros amigos: 'A" comprou um estabelecimento comercial de "B", sendo o pagamento contratado em parcelas. Há dívidas diversas sobre o estabelecimento. Em cláusula contratual as partes convencionaram que essas dívidas são de responsabilidade de B, sendo facultado a A pagá-las e abater das demais parcelas. Ocorre, A deixou todos os cheques pré-datados com B que não deseja abater estes valores q seriam de sua obrigação. A teme em pagar tais dívidas e mesmo assim ter seus cheques apresentados para saque. Que medida cautelar é cabível ? O pedido deve ser no sentido de se requerer a suspensão da exiginilidade dos títulos, até o julgamento da ação principal ? Isso existe ?? A ação principal deve requerer a COMPENSAÇÃO DOS VALORES ??? Por favor, me ajudem. Sou criminalista ... Abraços Gustavo

1 Resposta
greca
Advertido
Há 23 anos ·
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a ação cabível seria a declaratória de inexistência de relação cambiária e de débito, instruída com o contrato da compra do estabelecimento contendo a cláusula e com os respectivos pagamentos da dívida, com o pedido de tutela antecipada quanto a inexigibilidade do cheque.

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Há 9 anos
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