MEDIDA CAUTELAR ?
Eis o problema, caros amigos: 'A" comprou um estabelecimento comercial de "B", sendo o pagamento contratado em parcelas. Há dívidas diversas sobre o estabelecimento. Em cláusula contratual as partes convencionaram que essas dívidas são de responsabilidade de B, sendo facultado a A pagá-las e abater das demais parcelas. Ocorre, A deixou todos os cheques pré-datados com B que não deseja abater estes valores q seriam de sua obrigação. A teme em pagar tais dívidas e mesmo assim ter seus cheques apresentados para saque. Que medida cautelar é cabível ? O pedido deve ser no sentido de se requerer a suspensão da exiginilidade dos títulos, até o julgamento da ação principal ? Isso existe ?? A ação principal deve requerer a COMPENSAÇÃO DOS VALORES ??? Por favor, me ajudem. Sou criminalista ... Abraços Gustavo