Solicito opinar acerca de assunto relativo a compra e venda de imóvel. Aquisição de casa em construção de vendedroq ue ase dedida ao ramo mas não é registrado como construtor (é de fato). Imóvel, quando da execução da finalização apresentou defeitos. Possível ajuizar ação para abatimento do preço? data da aquisição:21/10/2000 entrega do bem 09/01/2001 Prazo previsto para finalizar 04 meses Obs. há saldo devedor a pagar. Pode-se usar o prazo dos cinco anos para requerer indenização dos preju´ízos Obrigada

Respostas

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    Nara Beatriz Orci Segunda, 08 de outubro de 2001, 17h53min

    Olá, Maria!

    Com os poucos dados que informastes fica difícil opinar.

    Mas tentarei ajudar.

    Se houve contrato de empreitada para a construção da tua casa, caberia uma ação de execução do contrato.

    Se houveram prejuízos poderias ajuizar uma ação indenizatória.

    Como faltam muitos anos para quitar tua casa, terei que saber se este financiamento é direto com o construtor ou com outro agente financeiro.

    Se for direto com o construtor poderá ajuizar uma ação indenizatória na qual o pedido da indenização pode ser abatido no saldo devedor do imóvel.

    Se quiseres maiores detalhes me mande um e-mail para [email protected] ( tenho muitas ações em Pelotas contra a VEJA Engenharia) e quando for até aí poderíamos conversar a respeito.

    Um abraço,

    Nara Beatriz.

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