Tenho um contrato de adesão de consórcio, na consórcionaria Biguacu, liguei para eles a solicitar minha desistencia e eles enformaram-me que os montantes pagos só seram entregue no final do grupo, com dedusão de uma multa referente a desistência.

Gostaria de saber: 1) Desistindo do consórcio de bens (veiculo)novo, a empresa só devolve, as verbas pagas, no final do grupo, ou têm algum artigo na lei do consumidor que benificia o consórciado? 2) Esta suposta multa é de lei? 3) Os montantes pagos serão corregidos?

São Paulo 17/7/01

Saudacões

Josenil

Respostas

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    Mauro Otto Segunda, 26 de novembro de 2001, 11h58min

    Prezado Josenil

    1)Com relação a sua primeira pergunta, devo dizer: que embora o contrato preveja a devolução em caso de rescisão do contrato ao final do termino do grupo( sob alegação de que ao final é o momento de se contabilizar os valores recebidos e suportados pelo grupo), tem várias decisões abarcadas com base no CDC de que a devolução deve ser imediata mesmo que o consumidor deu causa a rescisão.

    2) A multa mesmo que prevista em contrato acima de 2% é ilegal, o que ocorre no máximo é um desconto para cobrir despesas de comissão e taxa de administração e fruição do bem em caso de ter sido contemplado .

    3) Os montantes devolvidos devem ser pagos com correção desde a efetiva data do pagamento(Já tem várias jurisprudências nesse sentido).

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