COMPREI UMA MOTO E O VENDEDOR SE RECUSA A ME DAR O RECIBO DE COMPRA E VENDA
Olá, Vou relatar o que aconteceu comigo, a poucas semanas meu vizinho, sabendo que eu estava correndo atras de um financiamento para adquirir uma moto, me ofereceu uma moto zero que havia acabado de retirar de um consórcio, e como estava já fechando negocio em um automovel usado, queria com urgencia passar esta moto zero pois precisava de R$5000,00 para dar de entrada no tal carro(pois o vendedor dele não aceitava a moto no negocio), e o restante no caso, dando a ele esta entrada, eu pagaria para ele em 16 vezes de R$ 500,00, fixo(quitando a mesma num total de R$13000,00). Em contrapartida, eu estava negociando num estacionamento, uma outra moto, porém com um valor um pouco acima, de uns R$17.000,00, então claro, aceitei fazer o tal rolo, alertando de todas as formas para a vantagem que eu estava tendo no negocio, mas como ele estava cego para o carro que almejava, estava certo do que estava fazendo, lembrando que ele bateu na minha porta e ofereceu a moto dele para mim, nas condições que eu pudesse pagar, desde q eu desse a tal entrada de cinco mil. Pois bem, eu daria a moto zero de entrada na minha negociação e ficaria com duas prestações, tanto para o estacionamento da diferença, quanto para o tal meu vizinho, e assim o fizemos, dei R$ 5000,00 para meu vizinho, também dei um cheque calção de R$ 2500,00 para firmar meu negocio lá no estacionamento para dar tempo de emplacar a moto zero que serviria de entrada, mas depois de dois dias, quando eu já iria lá entregar a moto zero para o estacionamento, meu vizinho se recusou a entregar o recibo de compra de venda e queria desfazer o negocio, mas eu disse que já havia dado um cheque de R$2500,00 e se eu desfizesse o negocio, perderia o valor, meu vizinho simplesmente disse que não queria saber de nada e quis me devolver os 5000,00 e pegar a moto de volta e ficar por isso mesmo, ou seja, eu iria ficar no prejuízo por causa do negócio dele que não deu certo sei lá. Ou seja, sacanagem, simplesmente eu disse que não vou devolver a moto, e mesmo perdendo minha negociação, vou cumprir com nosso acordo de pagar as 16 prestações de R$500,00, mas o problema é que ele se recusa a me entregar o recibo de compra e venda, mesmo eu estando de acordo assinar um contrato ou promissórias. ENFIM, minha dúvida, o que posso fazer para ressarcir-me deste prejuízo de 2500,00 e ele pode segurar o recibo desta moto, pois a minha idéia é simplesmente vendê-la, quitá-la e dar andamento no meu objetivo anterior antes dele aparecer na minha porta.??? o que devo fazer????
Bom não vou entregar a moto, sendo assim ele até concordou em fazer um contrato em cartorio, mas se recusa a me fornecer o CRV, recibo, ou seja, ele disse que é uma garantia para que ele possa receber o valor que eu devo, mas em contrapartida, vou ficar com ela empacada e não vou poder dar continuidade na minha negociação, ficando no prejuizo . Minha dúvida, não configura crime a retenção do documento de recibo CRV???? ele pode reter, se vou fazer um contrato em cartório para firmar minhas obrigações de pagamento, o que vou fazer ou não com a moto não é problema meu??? o que fazer, onde recorrer???
Em contra partida você deve entra em acordo com ele, creio que o recibo so pode ser solicitado se você fizer e o acordo reconhecido pelo cartorio das obrigariedade, já o CRV se firmando o cardo ele tem que passa para você assim que vc firmaram tal acordo. Mais digo que esse trato feito por você e ele verbalmente pode te prejudicar. você deveria ter formulado um contrato com ele e reconhecido em cartorio. Falo a você solicitar ajuda de um advogado que conheça direito de consumidor e contrato.
Me diz uma coisa esse acordo tem quanto tempo? foi antes da nova lei de acordo verbal?
o contrato verbal em sua essência, que poderá se demonstrado pelo simples aceite ou manifestação da vontade das partes. O contrato escrito (formalismo) busca trazer segurança as partes a conclusão e efetiva garantia do negócio jurídico.
Art. 227 do Código Civil. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.
Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.
Assim, o contrato será VERBAL se tratar de uma simples combinação entre as partes, não sendo utilizada a forma escrita. Ainda que difícil a sua prova, a lei permite que o contrato verbal seja provado por todos os meios em direito admitidos (ex: testemunhas, confissão, atos processados em juízo, etc.).
Portanto, se o negócio ou contrato foi feito ainda que verbalmente poderá ser apreciado pelo Poder Judiciário, objetivando seu cumprimento ou sua resolução.
Aqui ta uma jurisprudencia a respeito:
Trata-se de recurso de APELAÇÃO interposto em face da sentença, cujo relatório se adota, que julgou improcedente ação de reintegração de posse proposta por FULANO contra CICLANO, tendo condenado, inclusive, os autores ao pagamento de multa de 1% do valor da causa e indenização de R$200,00 por litigância de má-fé. (fls. 95/99).
SENTENÇA:
Pelos autores da posse aos réus. em cumprimento ao ajuste verbal - Posse justa, não caracterizado o esbulho - Posse que não se originou de atos de violência, clandestinidade ou precariedade - Recurso desprovido. REINTEGRAÇÃO DE POSSE - Contrato verbal de venda e compra de estabelecimento comercial - Inadimplemento — Tratando-se de ajuste verbal, não se pode cogitar de resolução automática - Inadimplemento, aliás, que não restou comprovado — Reintegração de posse que constitui procedimento jurídico impróprio para discussão sobre a existência de referido contrato verbal de compra e venda e sua rescisão por inadimplência de uma das partes contratantes - Adequado, neste caso, o pedido de resolução do contrato, que pode ser cumulado com o de reintegração de posse — Recurso desprovido".
Posto isso, pelo meu voto, nego provimento ao recurso.
Estou no aguardo do tal contrato que ele irá redigir, mas já me adiantei que não assinarei contrato do tipo com reserva de direitos , pois somente concordei em pegar a moto dele para repassar, já que o meu objetivo era adquirir outro modelo de moto e o dele era de dinheiro para fazer o negocio dele. Em todo caso, irei autenticar a assinatura dele nos recibos que paguei os R$5000,00 para firmar o acordo e já solicitei a microfilmagem do cheque, pois ele depositou na conta dele. E não resolvendo, irei procurar um advogado, hoje , na situação q estou presenciando, pude perceber que palavra não tem valor algum, a não ser ser que seja assistido juridicamente. Vou aguardar e estarei postando as proximas cenas desta novela. Obrigada por enquanto.
...lembrando que em todo caso, não estou inadimplente com ele, estou cumprindo nosso acordo a risca, a primeira parcela das 16 irá vencer dia 15 do próximo mês, até lá quero ter resolvido tudo isso, e estar fazendo o meu pagamento conforme o combinado. Amanha irei implacar a moto, estou de posse de todos os documentos menos do CRV, acho que no fundo ele já estava agindo de má fé, acho que queria usar meus cinco mil e pedir a moto de volta e dizer que iria pagar depois...com certeza era isso, mas como disse, tô levando prejuízo se não dar continuidade no meu negocio, acho que o estacionamento irá segurar até mais uns 15 dias no máximo, do contrário irei perder o negócio e meus 2500,00 de calção que dei.... vamos ver o que acontece.