Respostas

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    Nara Beatriz Orci Segunda, 08 de outubro de 2001, 17h43min

    Olá Hildebrando!

    Para responder corretamente tua pergunta se faria necessário uma leitura completa ao contrato.

    Com os dados que forneces o que posso te adiantar é que não cabe uma ação execução, mas sim uma ação de rescisão contratual por inadimplemento do comprador.

    O risco que correrás é que de acordo com o Código do Consumidor, operando-se a rescisão terás de devolver as importâncias recebidas retendo apenas 10% do valor pago.( Isto se o comprador acionar-te judicialmente).

    Minha opinião seria tentar uma conciliação com o comprador, pois sempre é a melhor alternativa.

    Um abraço,

    Nara Beatriz.

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    alexandre lopes Sábado, 05 de janeiro de 2002, 21h05min


    Ilustre consulente.

    É possível ingressar com execução se o contrato possuir as formalidades de um título executivo extrajudicial. Em caso negativo, poderá mover ação de conhecimento. Pode resolver o contrato com perdas e danos. Pode obter a sua propriedade de volta ingressando com ação de reintegração de posse.

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