Conforme estabelece o artigo 1.174 do Codigo Civil, " o doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimonio, se sobreviver ao donatario" . Como se resolveria a situaçao do contrato de doaçao que contivesse tal clausula e fosse presumidada a morte tanto do doador quanto do donatario, ao mesmo tempo( comoriencia)?

Respostas

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    Fabiana Quinta, 25 de outubro de 2001, 14h50min

    Tendo ocorrido a comoriência os bens do donatário passaram aos seus herdeiros. A situação prevista no artigo 1174 não ocorreu, ou seja, a de morte do donatário antes da do doador.

    Tomará que tal informação possa ajudá-la!

    Até logo!

    Fabiana

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