Existe a possibilidade do locador, com o mesmo contrato de locação, ajuizar ação de despejo, ação de cobrança de aluguéis e, ainda, ação monitória para cobrar os encargos de condomínio e IPTU não pagos pelo locatário? Isso não feriria algum princípio processual, como por exemplo, o da economia processual?

Respostas

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    greca Sábado, 22 de dezembro de 2001, 17h11min

    não poderia, pois haveria a conexão

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    Roberto Federici Segunda, 15 de abril de 2002, 16h57min

    Liliane, vc pode "cumular" todos os pedidos (alugueres vencidos, iptu e condomínio) em uma única ação, que á a ação de Despejo, denominada na forma da Lei. O despejo em si não é só a desocupação do imóvel, ela é passível de cumulação de pedidos.

    Roberto Federici

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