partilha de terreno entre 3 irmaos
minha mae faleceu e deixou em terreno de 9de frente 11 de fundos por 23 de comprimento, e os tres moram neste terreno qual e o largura por lei o meu acesso para os fundos? e como e dividi o terreno? e o corredor como fica?
Sugiro que inicialmente você procure um Engº ou Arquiteto p/ fazer uma planta. Essa planta terá a concordância de todos. Sugiro: O corredor de acesso aos fundos será área comum dos dois imóveis. Entendo que o imóvel da frente não terá essa área devido estar melhor localizado e o acesso da rua livre.
bom,me relacionei com uma "amiga" durante 15 anos.Nestes 15 anos construimos uma casa em um terreno de 360m ,que esta no nome dela onde o terreno era do pai e fez doação por escrito e registrado em cartório onde todos os irmãos abriram mão da suas partes.Mas contra partida a irmã construiu uma casa no mesmo terreno ,onficou com 6m de frente e 30 de fundos ou seja foi partido ao meio esse terreno com muro,Mas o terreno esta no nome da minha "amiga" . A pergunta é temos uma união de 15 anos e estamos nos separando agora e quero meus direitos.Afinal a irmã não poderia construir no nosso terreno,certo. Quero entrar na justição para pegar a metade do terreno e do que tem dentro. A pergunta é quais são os meus direitos?
Diria que seu direito é a metade do que gastaram na edificação da casa. Se morando juntas e com esforço comum edificaram uma residência, a questão se resolve no campo do Direito das Obrigações, presumindo-se o esforço comum e então se partilha esse esforço, que no caso é a construção.
Quanto ao imóvel em si, e sem entrar no mérito das uniões à margem do art. 226, § 3º, que não é o caso aqui, observo que o imóvel registrado em nome de sua amiga veio por doação do pai dela, com anuência dos demais herdeiros. E os bens havidos por doação ou por herança são excluídos da comunhão.
Mas, mesmo atribuindo efeitos jurídicos a uniões de pessoas do mesmo sexo – que é outro tema e aqui fica pelo argumento – a equiparação seria com o regime dos conviventes. Na união estável, diz o art. 1.725, CC salvo se houver pacto escrito dispondo ao contrário, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, que também excepciona da comunhão os bens havidos por doação (art. 1.559, I, CC).
Por tais motivos, entendo que se ajudou a construir – o que certamente deve provar sem muita dificuldade – e o quanto foi gasto – com os documentos do material e mão-de-obra – deverá ressarcir-se da metade devidamente atualizada.
Finalizando, dos bens móveis que guarnecem a residência, entendo que também tem direito à metade, pelo mesmo princípio acima.