contrato pago com pre datado

Há 24 anos ·
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Cabe pleitear perdas e danos pelo consumidor que firmou contrato com uma empresa, cujo o contrato previa o pagamento parcelado por meio de cheques pre-datados e a propria empresa apresentou 80% dos cheques antes da data firmada no contrato ?

1 Resposta
Elisabeth Leão
Advertido
Há 24 anos ·
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Entendo que sim, não só as perdas e danos se provadas, e inclusive o dano moral. Já se encontra farta jurisprudência sobre o tema, pois ocorreu inegavelmente uma quebra contratual por parte da empresa contra os direitos do consumidor. S.m.j. Leão.

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Há 11 anos
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