Qual a diferença entre OBRIGAÇÃO DE FAZER e ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA ?
Prezados amigos do Forum
Preciso saber com urgência a real diferença entre uma Ação de Obrigação de Fazer e Adjudicação Compulsória.
Explico: Preciso vender um imóvel para quitar dívidas e na ocasião em que comprei o mesmo, me foi prometido pelo proprietário o inventário (formal de partilha) em poucos meses, mediante ao pagamento de uma quantia restante, que consta no contrato (graças à Deus sem juros !). Acontece que lá se vão anos e eu entrei em contato recentemente com o proprietário e o mesmo disse que não entrou com nenhum inventário ainda e nem vai entrar (com certeza está todo "empepinado", como se diz por aí).
Peço então uma urgente orientação no que se refere a qual caminho devo tomar.
Preciso saber a diferença básica entre a Obrigação de Fazer e Adjudicação Compulsória.
Se puderem me esclarecer também qual é a média de tempo (anos, séculos, milênios, etc.) que normalmente se gasta após a entrada da ação, ficarei imensamente agradecido.
Peço uma outra "dica" / esclarecimento: Eu posso vender o imóvel com esta pendência (desde que o comprador esteja à par) e "Transferir" esta novela para ele ? COMO ?
Que Deus vos abençoe
EdRamos