Banco é responsável no caso de depósito de cheque onde a assinatura do correntista é falsificada
Gostaria de saber se existe alguma lei a respeito da pergunta que fiz acima.Por exemplo: Uma folha de cheque é furtada e oladrão faz compras e as paga com a mesma, falsificando a assinatura do correntista; a empresa que recebeu o cheque vai ao banco e consegue efetuar o depósito em sua conta. Não seria o banco responsável por isso? Não teria o mesmo uma forma de identificar se a assinatura do correntista e verdadeira ou falsa e neste caso não efetuar o pagamento?
Desde de já meus sinceros agradecimentos.