Gostaria de saber se existe alguma lei a respeito da pergunta que fiz acima.Por exemplo: Uma folha de cheque é furtada e oladrão faz compras e as paga com a mesma, falsificando a assinatura do correntista; a empresa que recebeu o cheque vai ao banco e consegue efetuar o depósito em sua conta. Não seria o banco responsável por isso? Não teria o mesmo uma forma de identificar se a assinatura do correntista e verdadeira ou falsa e neste caso não efetuar o pagamento?

Desde de já meus sinceros agradecimentos.

Respostas

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    Newdélia Domingues Sábado, 06 de abril de 2002, 11h37min

    Caro Matheus:
    não sei se já lhe responderam, mas, o Banco é sim responsável neste caso. Com relação a isso, há várias jurisprudências. Dê uma "ida" no site do STJ, ou no Jurinforma (www.jurinforma.com.br).
    Espero ter ajudado.

    Um abraço,
    Newdélia Domingues

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    Newdélia Domingues Sábado, 06 de abril de 2002, 11h40min

    Caro Matheus:
    não sei se já lhe responderam, mas, o Banco é sim responsável neste caso. Com relação a isso, há várias jurisprudências. Dê uma "ida" no site do STJ, ou no Jurinforma (www.jurinforma.com.br).
    Espero ter ajudado.

    Um abraço,
    Newdélia Domingues

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    Carla Domingo, 26 de maio de 2002, 22h12min

    Comprei um terreno e ainda nao deu para registrar...posso vendê-lo? Posso procurar a construtora que me vender e pedir que um corretor o venda? Ou corre o risco de ser lesada com uma sobrevenda de meu imovel?? Por favor me ajudem!!!

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    Carlos Gustavo G. de Souza Domingo, 04 de agosto de 2002, 13h19min

    O banco nâo é responsavel pela emissão e cheques com a assinatura falsificada. O banco é um prestador de serviço onde sua obrigação é zelar pelo patrimonio de seus credores, que no caso são as pessoas que posuem contas de depósitos na instituição financeira a assinatura compatível com a que o correntista possui na agencia é o aval para o pagamento é a demonstração de vontade positiva onde o emisor do cheque assume a acordância com o pagamento, possuindo ele inclusive o direito de sustar o cheque caso esteja em desacordo com a pssoa a quem ele o emitiu.

    As casas bancárias não possuem obrigação de pagar todos os cheques que aparecem em sua compensação que não stejam de acordo com as normas de emissão e compensção.

    A assinatura em desacordo com a orignal constante no cartão de assinatura do emissor causa dúvida sobre a relação de vontade sendo considerada como fraude e estelionato tendo que ser resolvida a avença entre o emissor do cheque e quem ele foi passado .

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    Julinda da silva Sábado, 28 de janeiro de 2006, 13h30min

    Mateus:

    você, pode ingressar com ação declaratório de inexistência de débitos c/c com reparação de danos morais e materiais, em face do banco sacado.

    okei.

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