Banco é responsável no caso de depósito de cheque onde a assinatura do correntista é falsificada
Gostaria de saber se existe alguma lei a respeito da pergunta que fiz acima.Por exemplo: Uma folha de cheque é furtada e oladrão faz compras e as paga com a mesma, falsificando a assinatura do correntista; a empresa que recebeu o cheque vai ao banco e consegue efetuar o depósito em sua conta. Não seria o banco responsável por isso? Não teria o mesmo uma forma de identificar se a assinatura do correntista e verdadeira ou falsa e neste caso não efetuar o pagamento?
Desde de já meus sinceros agradecimentos.
O banco nâo é responsavel pela emissão e cheques com a assinatura falsificada. O banco é um prestador de serviço onde sua obrigação é zelar pelo patrimonio de seus credores, que no caso são as pessoas que posuem contas de depósitos na instituição financeira a assinatura compatível com a que o correntista possui na agencia é o aval para o pagamento é a demonstração de vontade positiva onde o emisor do cheque assume a acordância com o pagamento, possuindo ele inclusive o direito de sustar o cheque caso esteja em desacordo com a pssoa a quem ele o emitiu.
As casas bancárias não possuem obrigação de pagar todos os cheques que aparecem em sua compensação que não stejam de acordo com as normas de emissão e compensção.
A assinatura em desacordo com a orignal constante no cartão de assinatura do emissor causa dúvida sobre a relação de vontade sendo considerada como fraude e estelionato tendo que ser resolvida a avença entre o emissor do cheque e quem ele foi passado .