Contrato de Concessão de Uso
Caros amigos,
Gostaria que me esclarecessem a seguinte dúvida:
Num Contrato de Concessão de Uso em que a Administração concede ao particular um espaço físico para exploração de cantina, se for usado o termo CONTRATANTE E CONTRATADO no lugar de CONCEDENTE E CONCESSIONÁRIO, traria algum prejuízo para a validade do ato?
um abraço!!
Renaldo.
Meu caro Renaldo,
O fato da denominação das PARTES "Contratantes" estar incorreta (de fato está), em nada prejudica a validade do ato jurídico, no caso, a concessão de uso de espaço, é meramente um "erro material".
Tomando como lição o art. 85 de nosso código civil : "nas declarações de vontade se atenderá mais à sua intenção que ao sentido literal da linguagem."
ok ? mas, ainda assim, seria bom que se promovesse a retificação do instrumento.
abs,
Roberto Federici