Caros amigos,

Gostaria que me esclarecessem a seguinte dúvida:

Num Contrato de Concessão de Uso em que a Administração concede ao particular um espaço físico para exploração de cantina, se for usado o termo CONTRATANTE E CONTRATADO no lugar de CONCEDENTE E CONCESSIONÁRIO, traria algum prejuízo para a validade do ato?

um abraço!!

Renaldo.

Respostas

1

  • 0
    ?

    Roberto Federici Segunda, 15 de abril de 2002, 16h52min

    Meu caro Renaldo,

    O fato da denominação das PARTES "Contratantes" estar incorreta (de fato está), em nada prejudica a validade do ato jurídico, no caso, a concessão de uso de espaço, é meramente um "erro material".

    Tomando como lição o art. 85 de nosso código civil : "nas declarações de vontade se atenderá mais à sua intenção que ao sentido literal da linguagem."

    ok ? mas, ainda assim, seria bom que se promovesse a retificação do instrumento.

    abs,

    Roberto Federici

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.