Oi colegas,

preciso muito saber o que faze quando uma empresa foi citada regularmente por a.r. mas na ora da execução não consegue ser achada tendo o a.r. retornado negativo dizendo que mudou-se. A empresa fica em S.P. e não sei como acha-la para receber o dinheiro.

O que pode ser feito? Já foi pedido oficio a receita federal mas o endereço fornecido foi dado como que a empresa se mudou.

Muito obrigada a todos.

Respostas

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    Tiago Petreca Quarta, 06 de março de 2002, 16h26min

    ola colega...
    vc tem todos oa dados dessa empresa ????
    temta acha-la junto ao orgão competente da categoria !!!!
    no estado onde a empresa esta registrada... é melhor do que na receita.....
    me escreve de volta q eu vou pesquisar mais pra vc !!!!

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    Lucio Picanço Facci Quarta, 13 de março de 2002, 2h11min

    olá!
    nestas hipóteses, que são muito comuns, o mais recomendável, quando realmente não se faz idéia da localização da empresa, a saída indicada seria obter a última alteração do contrato social da empresa (pegar na Junta Comercial do estado em que possivelmente se encontra).
    Após, com os nomes do(s) representante(s) legal(is) da empresa, se frustrada a tentativa de citação no endereço indicado no contrato social, proceder a uma busca junto aos órgãos de localização de pessoa física, tais quais o DETRAN O BACEN, e a própria Receita Federal. A localização da pessoa física é mais fácil. O complicado nestes casos é que em processo de execução não a citação deve ser necessariamente na pessoa do representante, não sendo possível a feita a outra pessoa delegada.
    Obtive alguns bons resultados procedendo desta forma, sem dúvida muito mais fácil do que localizar a pessoa jurídica.
    Uma vez citado em execução, o representante legal deverá pagar a importância ou embargar, ocasião que deverá informar ao juízo qual o atual domicílio da empresa-executada.
    Um abraço a todos.
    Lucio Picanço Facci.

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    flavia Quarta, 13 de março de 2002, 21h51min

    Lúcio Picanço e Daniel Pereira,

    muito obrigada pela dica, pelo ensinamento, me ajudaram muito mesmo. Agora vou tentar todos esses procedimentos, vou deixar o detetive por último por ser mais dispendioso...rs....Gostaria de saber se é possível inclui-los em minha lista de colegas advogados e para isso preciso do e mail de vcs. Lúcio, eu sou advogada em Niterói também e especializada em Direito do Consumidor, se precisar de alguma dica, conte comigo.
    Espero contato dos dois se possível. Sempre as ordens.

    Muito obrigada.

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