Tenho uma locadora de veiculo,um cliente alugou um veiculo. Ele deu um carona para um amigo,o veiculo foi parado para averiquaçao pela policia rodoviaria,foi encontrado com o amigo uma porçao de macomha e 200grama cocaina. O dois foram presos e o veiculo recolhido. Qual o procedimento para eu poder retirar o veiculo,so com a apresentaçao do contrato posso retirar o veiculo,ou tem que ser atraves de ordem judicial. Desejo receber todo tipo de imformaçao sobre este caso. Muito grato. Ata 01/04/02.

Respostas

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    Newdélia Domingues Sábado, 06 de abril de 2002, 11h26min

    Caro Jonas:
    não sei se lhe responderam mas, de qualquer forma, vou tentar ajudá-lo.
    Em primeiro lugar vc deve procurar um bom advogado criminal. Somente via Judicial vc poderá reaver seu veículo.
    O advogado irá propor uma ação para a devolução do bem apreendido onde vc poderá ficar como depositário fiel, ok?

    Boa sorte! Espero ter ajudado! Qualquer dúvida volte a me escrever.
    Um abraço,
    Newdélia Domingues - adv.
    (Rib. Preto/SP)

    [email protected]

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