recebo pensao por morte, caso seja indeferida na justiça comum a uniao estavel perde pensao?
Quando da morte do meu companheiro entrei com requerimento de pensao por morte no INSS, o qual foi deferido.
Entrei na justiça comum com pedido de uniao estavel, foi INDEFERIDO na primeira e segunda instancia, eesta agora na fase de recurso especial e extraordinario.
Caso perca o direito a uniao estavel vou continuar recebendo a pensao? A decisao da justiça comum obriga o INSS a cancelar meu beneficio?
Grata.
Fabiola Mara 17/09/2010 23:08
Quando da morte do meu companheiro entrei com requerimento de pensao por morte no INSS, o qual foi deferido.
Entrei na justiça comum com pedido de uniao estavel, foi INDEFERIDO na primeira e segunda instancia, eesta agora na fase de recurso especial e extraordinario.
Caso perca o direito a uniao estavel vou continuar recebendo a pensao? A decisao da justiça comum obriga o INSS a cancelar meu beneficio? Resp: Só o que obriga o INSS a cancelar benefício é decisão da Justiça Federal. Decisão que indeferiu pedido de união estável em vara de família na Justiça Estadual não obriga o INSS. Ainda mais que ele nem deve ter participado da causa. Quem deve ter participado é você de um lado e os familiares de seu falecido companheiro de outro. Apenas para divisão dos bens de herança que porventura exista. Mas se houver esposa que queira pensão ou mesmo outra companheira ou filhos menores ou inválidos de outras mulheres estes podem se habilitar a pensão e tentar usar a sentença judicial como prova para excluir voce do direito à pensão por morte.
Grata.
Eldo,
Nao ficou nenhum dependente do falecido, mas o filho dele nao gosta de mim e tenho certeza que fará de tudo para que eu perca a pensao.
Caso ele denuncie ao INSS que eu perdi na justiça comum a declaratoria de uniao estavel o INSS, por decisao administrativa poderá cancelar o beneficio?
Fiquei muito agradecida da sua resposta, nao encontrei advogado que pudesse me responder com tanta habilidade.
Fabiola Mara 18/09/2010 22:22
Eldo,
Nao ficou nenhum dependente do falecido, mas o filho dele nao gosta de mim e tenho certeza que fará de tudo para que eu perca a pensao. Resp: Sendo filho maior de 21 anos e não inválido não há interesse jurídico em lhe excluir do direito a pensão.
Caso ele denuncie ao INSS que eu perdi na justiça comum a declaratoria de uniao estavel o INSS, por decisao administrativa poderá cancelar o beneficio? Resp: Poder, pode. Mas aí voce entra na Justiça Federal ou Juizado Especial Federal para manter a aposentadoria. E como a ação declaratória de união estável não faz coisa julgada nesta Justiça no que pertine à pensão por morte será uma prova a ser apreciada livremente pela Justiça Federal em cotejo com outras provas que lhe permitiram a concessão da pensão por morte. O mais provável é que o INSS mantenha a pensão. A não ser que perceba irregularidade em sua concessão. Também o reconhecimento de união estável em vara estadual não obrigaria o INSS a lhe conceder pensão por morte por ser companheira. Estes dias mesmo veio uma consulta neste sentido. A vara estadual reconheceu a união estável. Com a declaratória tentou-se pensão no INSS. Este negou dizendo apesar da declaração de união estável declarada pela Justiça Estadual que não concederia a pensão por morte por se tratar de mero concubinato. A provável companheira entrou com mandado de segurança na Justiça Federal. Sabe o que o juiz decidiu no mandado de segurança? Simplesmente o negou sob o argumento que o INSS não participou da ação declaratória de união estável e a coisa julgada nesta ação não o atingia.
Fiquei muito agradecida da sua resposta, nao encontrei advogado que pudesse me responder com tanta habilidade.
Dr. Eldo,
Fico muito agradecida com seus esclarecimentos.
Sofri uma grande injustiça, o advogado que contratei estava contra mim, era amigo da outra parte, assim como o juiz, tambem amigo da outra familia.
Meu advogado, na nao ouviu em momento algum as minhas testemunhas, nem eu nem elas tivemos qualquer orientação, morei em uniao estavel por 8 anos e perdi a ação, por negligencia do advogado e pelo poder politico da outra familia que impera em minha regiao.
Voce me deu uma luz, muito obrigada.