Em 1998 eu e meu noivo compramos um imóvel da Rossi Residencial (Plano 100) em SBC, quando assinamos o contrato, na planta, o apto. estava avaliado em aproximadamente R$100.000,00. Fica no 12º andar, sendo certo que todas as unidades deste andar possuem duas vagas de garagem. Aproximadamente um ano depois, a Rossi realizou um saldão no Anhembi, vendendo unidade semelhante por R$75 mil. É agora,que todo o condomínio já está pronto, o aptº vizinho da frente comprou sua unidade por R$68 mil. E ainda, já pagamos R$61 mil e segundo a contrutora nos resta R$94 mil para pagar. Posso entrar com um ação pedindo equiparação do preço, pois hoje jamais venderíamos nossa unidade por R$100mil, mesmo já tendo realizado diversas benfeitorias? Qual seria a ação cabível e os agumentos? E uma ação de revisão contratual? Estas ações podem ser cumuladas? Grata pela ajuda! Roberta

Respostas

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    josé roberto reis da silva Sexta, 31 de maio de 2002, 13h38min

    cara amiga vc pode entrar com ação de revisão contratual se houver acontecida fato posterior a sua compra que alterou a situação finaceira utilizando da teoria da imprevisão, mas o fato da construtora vender o apartamento igual ao seu por menor preço, não é motivo para mover ação. Infelizmente.

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