Pensão, direito de visita
Tenho uma filha de 3 meses e o pai dela não trabalha. Pago aluguel, moro sozinha com a minha filha. Durante a gravidez ele nunca ajudou com nada e agora quer pegar ela para passear. Ela nasceu com intolerancia a lactose e trato ela em um medico especialista particular, pois no SUS diziam que ela tinha gases e nao descobriram o problema. O pai acha um absurdo pagar R$ 60,00 pela consulta mensal, mas nao abro mao de ter um bom medico acompanhando ela. Ele quer dar R$ 100,00 e acha que está fazendo muito!! Não procura emprego e diz que se eu for pedir pensao, vou ganhar no maximo R$ 90,00. Para nao parar de amamentar, tive que mudar minha alimentação e estou gastando muito com alimentos somente a base de soja. Dia 28 ele recebe o abono do PIS. Tenho direito a alguma coisa desse dinheiro?? Ele pode pegar a minha filha que mama no peito e sair para passear?? Se eucomprovar os gastos mensais com ela, a pensao vai ser encima de 50% da media dos gastos???
Só quero o que é de direito, como minha familia tem mais condições que as dele, ele acha que devo pedir ajuda para meus pais, mas nao acho certo. Não moro com eles e acho que o sustendo da minha filha deve ser dividido entre nós 2. Me ajudem
Primeiramente voce nao deve, nao eh obrigada e nem pode permitir que ele leve uma bebe de tres meses para passear, eh no minimo inconsequente (esses homens nao tem nocao de nada mesmo). Sem decisao judicial vc nao eh obrigada a nada e se ele entrar na justiça requerendo a regularizacao da guarda, nessa idade e ate 1 ano e meio +ou - os juizes so permitem que as visitas sejam na casa da genitora, assistidas por ela ou responsavel, uma ou no maximo duas vezes por semana e por algumas horas somente. Se ele esta desempregado, nao eh motivo para nao pagar pensao, em caso de desemprego geralmente os juizes determinam 21% do salario minimo, que da em torno de 110,00. Mesmo vc comprovando os gastos com ela, em caso de desemprego nao tem como o juiz estipular mais que isso, a nao ser que vc peça o complemento do pagamento da pensao aos pais deles, o que eh perfeitamente possivel, mas assim que ele começar a trabalhar ele tera que pagar a mais com certeza. Em relacao ao pis, nao vejo um direito, mas sim uma obrigacao dele tirar desse dinheiro uma porcentagem, ja que sera a renda dele desse mes. Se eu fosse vc, entraria com acao para regularizar pensao e visitacao, para ele nao fazer o que bem entender, ter o compromisso de pagar e nao chegar na sua casa a hora que bem quiser, tirando sua liberdade e achando que pode sair com um recem nascido por ai.. Ai ficara o dia e hora de visita e o valor que ele eh obrigado a pagar, sera uma segurança para vc.
Obrigado Rosa... minha briga com ele é justamente por nao permitir de forma alguma que ele saia do pátio da minha casa com ela... Outra coisa, ele vive em situação instavel. A familia nao tem estrutura psicologica nenhuma para dar bons exemplos,ninguem trabalha, ele vive em botecos, bebe diariamente, convive com pessoas envolvidas com roubo, drogas e estelionato. Se eu requerer ao juiz que ele nao possa levá-la sem alguém da minha confiança junto, o juiz leva em consideração isso?? Não quero que minha filha conviva com pessoas que nao sejam boas influencias... O pai nao comparece a entrevistas de emprego e diz que só vai trabalhar quando achar um serviço a sua altura... como os pais deles sao tao vagabundos quanto o filho, posso pedir ao juiz que se faça cumprir a pensao pela renda do avô materno dele?? No caso o bisavo da minha filha?
Obrigado Rosa... minha briga com ele é justamente por nao permitir de forma alguma que ele saia do pátio da minha casa com ela... Outra coisa, ele vive em situação instavel. A familia nao tem estrutura psicologica nenhuma para dar bons exemplos,ninguem trabalha, ele vive em botecos, bebe diariamente, convive com pessoas envolvidas com roubo, drogas e estelionato. Se eu requerer ao juiz que ele nao possa levá-la sem alguém da minha confiança junto, o juiz leva em consideração isso?? Não quero que minha filha conviva com pessoas que nao sejam boas influencias... O pai nao comparece a entrevistas de emprego e diz que só vai trabalhar quando achar um serviço a sua altura... como os pais deles sao tao vagabundos quanto o filho, posso pedir ao juiz que se faça cumprir a pensao pela renda do avô materno dele?? No caso o bisavo da minha filha?
Antes de 1 ano e meio, ele nao pode sair nem com alguem de sua confiança, apos 1 ano e meio vc pode requerer ao juiz que os passeios sejam acompanhados por alguem de sua confiança, mas se ele tiver interessado ele que entre na justiça requerendo as visitas, ai quando ele entrar vc contesta ele, e nao se preocupe nehum juiz vai permitir ele sair da residencia da criança com 3 meses de vida. Em relacao a pensao, so pode ser pedida a ele ou avos paternos.
Tenho uma filha de 3 meses , que será registrada pelo pai , já que num primeiro momento eu mesma a registrei , mais ai briu-se um processo administrativo no forum e ele resolveu registrá-lá enfim , ele registrando agente já pode resolver essa questão da pensão , ou tem que ser outro processo ? O pai dela recebe R$570,00 de quanto é a percentagem da pensão , e ele tem uma outra filha que nascerá em breve , como ficará a pensão dividida pras duas , e ele me disse que tem uma divida de financiamento com o banco isso interfere no valor da pensão ?Obrigada