Eu e minha filha temos algum direito?
Vivo em união estável há quase 4 anos com o pai de minha filha de 3 anos e meio. Com 6 meses de convívio compramos um apartamento, onde nesse tempo os únicos moradores foram eu, meu “marido” e minha filha. A verba para a compra deste apartamento veio de doação dos pais dele, mas o imóvel foi registrado no nome dele (o que me disseram na época).
Atualmente estamos iniciando a separação de corpos e tenho dúvidas quanto aos meus direitos:
1• Tenho direito a alguma quantia referente ao apartamento em caso de venda ou locação do imóvel? Se sim, quanto? 2 • Se eu sair do apartamento antes dele ser vendido eu perco algum possível direito que eu venha a ter se eu continuar morando lá? 3 • Minha filha tem direito a quantos % em caso de venda/locação do imóvel? 4 • Se eu continuar morando naquele imóvel não poderei me casar ou ter outros relacionamentos ou para isso terei que sair de lá?
Nunca tive acesso algum à documentação desse imóvel, pois a família dele sempre escondeu essas coisas de mim e atualmente (eles alegam que) o imóvel foi registrado no nome do pai dele 2 anos após a compra, pois até então o imóvel estava ainda em nome do antigo proprietário. Levando-se em conta que eu moro e sempre morei no apartamento e sempre me foi falado que o imóvel estava no nome do meu “marido”. Essa história de estar no nome do pai dele veio à tona somente agora que estamos falando de separação Se eles registraram o imóvel após o início da separação há alguma ilegalidade pelo fato de eu não ser informada do que se passa na documentação da casa em que vivo? Sei que o IPTU vem ainda no nome do antigo proprietário.
Obrigada a todos!
1• Tenho direito a alguma quantia referente ao apartamento em caso de venda ou locação do imóvel? Se sim, quanto? R: Se o imóvel estiver no nomde do pai dele, vc não terá direito a nada, nem sua filha. A herança só existe em caso de morte do autor da mesma. Se o apartamento estiver em nome do seu companheiro, vc tem direito a 50% dele e direito real de habitação, se provar que foi adquirido depois que ja estavam em União Estável.
2 • Se eu sair do apartamento antes dele ser vendido eu perco algum possível direito que eu venha a ter se eu continuar morando lá? R: caso vc tenha direito a metade, como te falei acima, não perde nenhum direito. Caso não tenha, não muda nada.
3 • Minha filha tem direito a quantos % em caso de venda/locação do imóvel? R: não tem direito a nada, o pai dela é vivo. Caso ele morra, ela terá direito a parte que lhe cabe dos bens dele. Enquanto vivo não há herança.
4 • Se eu continuar morando naquele imóvel não poderei me casar ou ter outros relacionamentos ou para isso terei que sair de lá? R: o direito real de habitação não acaba se vc arrumar outro namorado, porém se pretende "casar-se" novamente, deve arrumar outro lugar pra viver, pois a casa é sua (se existir o direito) apenas metade. Não pode dispor dela como quiser sem consultar o outro dono, entende?O Direito de habitação existirá apenas se o imovel estiver em nome do seu companheiro.
Não existe ilegalidade nenhuma o fato deles registrarem o imóvel depois da compra. Como o dinheiro veio dos pais dele, ele pode ter registrado em nome dele mesmo, porém fazendo uma cláusula de subrogação, onde consta que a verba adquirida para comprar o imóvel veio de doação. Aí não importa se estiver no nome dele, vc não terá direito nem de morar no imóvel. Tem o direito de pedir a pensão pra sua filha e um valor X por tempo determinado (geralmente 6 meses) para que se recoloque no mercado de trabalho, se vc não trabalha, claro.
Abraço e boa sorte**
Dra. Juliana
Perdoe-me a ressalva, mas a consulente afirma que o imóvel foi adquirido mediante doação feita pelos pais do marido, se isso constou na escrituração do imóvel, ela não terá direito algum sobre o imóvel, mesmo que adquirido na constância da união estável.
Pois a lei é clara, "os bens adquiridos onerosamente", se foi adquirido mediante doação dos pais dele, ela não leva nada.
É como eu disse, Dra Cristina:
"Como o dinheiro veio dos pais dele, ele pode ter registrado em nome dele mesmo, porém fazendo uma cláusula de subrogação, onde consta que a verba adquirida para comprar o imóvel veio de doação. Aí não importa se estiver no nome dele, vc não terá direito nem de morar no imóvel."
No último parágrafo da minha resposta. Abraço**