Ministério Públicou mandou bloquear bens ...

Há 15 anos ·
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...

Compramos 2 terrenos de uma empresa que fez um loteamento na praia. Pagamos e quitamos todas as prestações e pagamos sempre o IPTU. Acontece que (naquela mania de dexar pra amanhã) os lotes não foram escriturados.

O dono da empresa foi prefeito, tá sob investigação e a juiza mandou bloquear todos os bens (efeito laranja).

Se adquirimos antes da época que ele foi prefeito, qual a maneira mais fácil de comprovar para juiza que somos proprietário (não laranjas) e liberar os lotes para escritura?

Existe uma forma simples e sem muito custo de se fazer isso?

grata

carla

5 Respostas
João Cirilo
Há 15 anos ·
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Carla:

O título da sua pergunta (MP mandou) contradiz com o enunciado da questão (a juíza mandou).

Parece bobagem, mas na verdade são dois caminhos diferentes.

Se foi o MP o fez com base na lei que permite o ARRESTO desses bens em favor da Fazenda Pública, normalmente por dívidas com o INSS. Neste caso, há que se fazer prova na Procuradoria de que vocês são compradores de boa-fé, que compraram o imóvel antes do arresto, o que não é muito difícil. Por exemplo, podem usar a declaração do imposto de renda, se financiado, as parcelas pagas, enfim tudo o que tiverem em mãos para provar que, embora sem registrar o bem, o adquiriram antes da ordem restritiva aposta à matrícula do imóvel.

Se foi o juiz há um procedimento judicial em que o MP ou a Procuradoria da Fazenda ajuizou ação para o mesmo fim, isto é, anular as vendas, levar os bens à leilão e assim pagar-se das dívidas do incorporador. A defesa aqui será a mesma, só que agora não diretamente na Procuradoria da Fazenda, e sim, através de processo judicial.

A propósito: como ficaram sabendo do bloqueio?

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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...

Olá Dr. João, obrigada pela resposta.

Desculpe-me pois pra mim essas nomenclaturas são confusas.

Ficamos sabendo do bloqueio por conta de telefonemas que recebemos de um escritório em que o interlocutor disse que sabe como desbloquear a coisa mediante pagamento inicial de aprox. mil reais.

Estranhei, liguei para o cartório da região e recebi a confirmação que realmente havia o bloqueio e me enviaram o ofício da juiza que diz: " blablabla determino proceder a indisponibilidade dos bens registrados em nome da empresa... cfe despacho...."

Pelo ofício consultei o processo, entendi muito pouco, mas descobri que o dono da empresa foi prefeito e que o MP estava "cortando suas asinhas" (mais ou menos isso).

Queria saber se posso fazer uma carta, anexar os carnês de pgto e o contrato e tentar anexar no processo. Isso é possivel?

grata desde já e para sempre!

Carla

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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subindo...

João Cirilo
Há 15 anos ·
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Sim, como eu relatei acima, é possível. Nesse "blábláblá" que se refere deve estar o fundamento da ordem, que se partiu do Ministério Público como imagino, se trata de arresto dos bens do fulano (porque como vcs não registraram não adquiriram a propriedade, que está no nome dele), para intentar futura ação executiva.

Por isso minha pergunta inicial: se foi ordem do MP há indisponibilidade por arresto com vistas a uma futura ação. Se for pelo juízo, essa ação já está em curso.

Se for realmente um arresto pelo MP, vá até a Procuradoria da Fazenda na sua cidade com todas as provas necessárias da anterioridade da compra e da boa fé, que muito provavelmente obterá êxito.

Ou então contate essa empresa que lhe avisou, até porque o preço não me parece fora de propósito, considerando os valores e os bens em jogo.

Um abraço e boa sorte.

Ilton Barreto da Motta
Há 15 anos ·
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O caso é de embargos de terceiro. Junte prova da aquisição, pagamento, etc e contrate um advogado, caso não tenha condições, procure a Defensoria Pública.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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