Adjudicação compulsória de imóvel
Caros colegas necessito solucionar algumas dúvidas em relação a adjudicação compulsória de imóveis.
Meu cliente comprou um terreno através de um Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda.No ano de 1995. Como ele era leigo não preocupou-se em verificar a documentação. Resultado: No Registro de Imóveis a propriedade está em nome de terceiros que se encontram em lugar incerto e não sabido.
Através de vasta pesquisa verifiquei que o Vendedor recebeu este terreno através de um acordo efetivado em uma Ação judicial de Reintegração de posse, onde o mesmo comprou o terreno que tinha invadido.
Pergunto: Meu cliente poderia ingressar com a adjudicação compulsória do imóvel em nome próprio?
Agradeço desde já a ajuda.