Caros colegas necessito solucionar algumas dúvidas em relação a adjudicação compulsória de imóveis.

Meu cliente comprou um terreno através de um Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda.No ano de 1995. Como ele era leigo não preocupou-se em verificar a documentação. Resultado: No Registro de Imóveis a propriedade está em nome de terceiros que se encontram em lugar incerto e não sabido.

Através de vasta pesquisa verifiquei que o Vendedor recebeu este terreno através de um acordo efetivado em uma Ação judicial de Reintegração de posse, onde o mesmo comprou o terreno que tinha invadido.

Pergunto: Meu cliente poderia ingressar com a adjudicação compulsória do imóvel em nome próprio?

Agradeço desde já a ajuda.

Respostas

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    josé roberto reis da silva Sexta, 31 de maio de 2002, 13h32min

    acredito que sim pois a sentença que deu a posse ao vendedor vale com uma espécie de ""procuração"" para o vededor assinar a escritura do imóvel. se ele comprou ele é o dono.

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