contratos- vícios redibitórios
perguntou Sexta, 07 de junho de 2002, 22h59min
Gostaria de receber informações sobre vícios redibitórios, todas indormações possíveis ao assunto. Obrigado.
Gostaria de receber informações sobre vícios redibitórios, todas indormações possíveis ao assunto. Obrigado.
Olá, Jeremias
Aqui vai um pequeno resumo do que se refere o assunto solicitado por você.
Mas, para ter uma pesquisa mais ampla, entre em sites jurídicos, onde você achará pesquisa completa. Espero ter ajudado.
Ver Art. 1.101 a 1.106, CC.
Vícios redibitórios são defeitos ocultos que tornam a coisa imprópria para o uso ou para o consumo.
Exemplo de Vício Redibidótio, quando a concessionária chama os clientes que compraram o veículo de uma determinada série que saiu com defeito. Para efetuar a troca da peça. (defeito oculto)
Também pode haver vício rebiditório em gado, imóvel, mível, veículo. Outro exemplo, quando o sujeito compra um cachorro de raça pura, e depois verifica que o animal tem mistura de raças.
vicios redibitorios, são defeitos ocultos da coisa, de certa gravidade que tornem impropria ao uso a que é destinada. O vicio redibitorio pode ser alegado em qualquer contrato comutativo, ou na doação com encargos. O prejudicado pode rescindir o contrato e exigir a devolução da importancia paga, acrescida de perdas e danos se o vendedor conhecia o defeito (ação redibitoria).Pode tambem o adquirinte pedir o abatimento do preço (ação "quantiminoris"). Mas mas não cabera nenhuma reclamação se as partes pactuarem que o alienante não responda por vicios ocultos.
O prazo de decadencia da ação e de 10 dias na compra e venda mercantil artº 211 c. com) Nos negocios civis o prazo de reclamação é de 15 dias para moveis artº 178,§2º,do c.c), e de 6 meses para imoveis, contados da tradição da coisa artº 178 §5º IV, do c.c.
OBS codigo de defesa do consimidor lei 8.078/90 o prazo decadencia é de 5 anos de bens imoveis, contado do descobrimento do vicio
lei