contratos- vícios redibitórios
Gostaria de receber informações sobre vícios redibitórios, todas indormações possíveis ao assunto. Obrigado.
Olá, Jeremias
Aqui vai um pequeno resumo do que se refere o assunto solicitado por você. Mas, para ter uma pesquisa mais ampla, entre em sites jurídicos, onde você achará pesquisa completa. Espero ter ajudado.
Ver Art. 1.101 a 1.106, CC.
Vícios redibitórios são defeitos ocultos que tornam a coisa imprópria para o uso ou para o consumo. Exemplo de Vício Redibidótio, quando a concessionária chama os clientes que compraram o veículo de uma determinada série que saiu com defeito. Para efetuar a troca da peça. (defeito oculto) Também pode haver vício rebiditório em gado, imóvel, mível, veículo. Outro exemplo, quando o sujeito compra um cachorro de raça pura, e depois verifica que o animal tem mistura de raças.
vicios redibitorios, são defeitos ocultos da coisa, de certa gravidade que tornem impropria ao uso a que é destinada. O vicio redibitorio pode ser alegado em qualquer contrato comutativo, ou na doação com encargos. O prejudicado pode rescindir o contrato e exigir a devolução da importancia paga, acrescida de perdas e danos se o vendedor conhecia o defeito (ação redibitoria).Pode tambem o adquirinte pedir o abatimento do preço (ação "quantiminoris"). Mas mas não cabera nenhuma reclamação se as partes pactuarem que o alienante não responda por vicios ocultos. O prazo de decadencia da ação e de 10 dias na compra e venda mercantil artº 211 c. com) Nos negocios civis o prazo de reclamação é de 15 dias para moveis artº 178,§2º,do c.c), e de 6 meses para imoveis, contados da tradição da coisa artº 178 §5º IV, do c.c.
OBS codigo de defesa do consimidor lei 8.078/90 o prazo decadencia é de 5 anos de bens imoveis, contado do descobrimento do vicio lei