Respostas

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    Ana Paula Domingo, 16 de junho de 2002, 0h34min

    Olá, Jeremias

    Aqui vai um pequeno resumo do que se refere o assunto solicitado por você.
    Mas, para ter uma pesquisa mais ampla, entre em sites jurídicos, onde você achará pesquisa completa. Espero ter ajudado.

    Ver Art. 1.101 a 1.106, CC.

    Vícios redibitórios são defeitos ocultos que tornam a coisa imprópria para o uso ou para o consumo.
    Exemplo de Vício Redibidótio, quando a concessionária chama os clientes que compraram o veículo de uma determinada série que saiu com defeito. Para efetuar a troca da peça. (defeito oculto)
    Também pode haver vício rebiditório em gado, imóvel, mível, veículo. Outro exemplo, quando o sujeito compra um cachorro de raça pura, e depois verifica que o animal tem mistura de raças.

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    Alice Sexta, 20 de setembro de 2002, 0h50min

    vicios redibitorios, são defeitos ocultos da coisa, de certa gravidade que tornem impropria ao uso a que é destinada. O vicio redibitorio pode ser alegado em qualquer contrato comutativo, ou na doação com encargos. O prejudicado pode rescindir o contrato e exigir a devolução da importancia paga, acrescida de perdas e danos se o vendedor conhecia o defeito (ação redibitoria).Pode tambem o adquirinte pedir o abatimento do preço (ação "quantiminoris"). Mas mas não cabera nenhuma reclamação se as partes pactuarem que o alienante não responda por vicios ocultos.
    O prazo de decadencia da ação e de 10 dias na compra e venda mercantil artº 211 c. com) Nos negocios civis o prazo de reclamação é de 15 dias para moveis artº 178,§2º,do c.c), e de 6 meses para imoveis, contados da tradição da coisa artº 178 §5º IV, do c.c.

    OBS codigo de defesa do consimidor lei 8.078/90 o prazo decadencia é de 5 anos de bens imoveis, contado do descobrimento do vicio
    lei

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