Nas obrigações solidárias, havendo vários devedores, cada um responde pela dívida inteira, como se fosse único devedor. O credor pode escolher qualquer um deles e compeli-lo a solver a dívida toda. Se a pluralidade for de credores, pode qualquer deles exigir a prestação integral, como se fosse único credor. Ver Art. 896, CC.
Características - As obrigaçõs solidárias apresentam as seguintes características: a) pluralidade de credores, ou de devedores, ou de uns e de outros; b) integralidade da prestação; c) co-responsabilidade dos interesses.
Não pode ser fracionada a solidariedade, é um expediente de ordem técnica que o objetivo é reforçar o vínculo para o cumprimento da obrigação. Ela é solidária quando a totalidade do seu objeto pode ser exigido por qualquer credor ou cumprida por qualquer devedor.