Respostas

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    telvia Sábado, 15 de junho de 2002, 19h15min

    Ver arts. 896 a 915 do C.C. vigente .
    Quando há em uma obrigação mais de um credor ou mais de um devedor ,cada um se responsabilizando pelo todo .

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    Ana Paula Domingo, 16 de junho de 2002, 0h18min

    Nas obrigações solidárias, havendo vários devedores, cada um responde pela dívida inteira, como se fosse único devedor.
    O credor pode escolher qualquer um deles e compeli-lo a solver a dívida toda. Se a pluralidade for de credores, pode qualquer deles exigir a prestação integral, como se fosse único credor. Ver Art. 896, CC.

    Características - As obrigaçõs solidárias apresentam as seguintes características: a) pluralidade de credores, ou de devedores, ou de uns e de outros; b) integralidade da prestação; c) co-responsabilidade dos interesses.

    Não pode ser fracionada a solidariedade, é um expediente de ordem técnica que o objetivo é reforçar o vínculo para o cumprimento da obrigação.
    Ela é solidária quando a totalidade do seu objeto pode ser exigido por qualquer credor ou cumprida por qualquer devedor.

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    GLAUTER Domingo, 16 de junho de 2002, 13h10min

    Quando há em uma relação jurídica,mais de um credor, ou mais de um devedor, sendo todos responsáveis pelo todo da obrigação.Cada um é responsável pela totalidade da obrigação.

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