LOCAÇÂO:quando o locador morre os herdeiros podem mover ação de despejo mesmo que não haja cont
O inquilino locou a residência há 17 anos, porém nunca houve contrato formal(escrito), apenas um acordo tácito entre as partes. O acordo foi cumprido até maio de 2001, quando o locatário ficou desempregado e deixou de pagar. Em virtude de longa amizade entre ambos, e pelo fato do inquilino prestar serviços como faxineiro na casa do locador, este, nunca promoveu qualquer tipo de ação de cobrança contra o locatário.. O locador veio a falecer em dezembro/2001,(deixando herdeiros). Como o locatário não pagava mais o aluguel desde maio, nunca houve contrato formal e nem ação de cobrança movida pelo locador, o locatário afirma que sua relação com o proprietário do imóvel era de comodato, pois, quando deixou de pagar o aluguel(cerca de 1 ano atrás) pretendia desocupar o imóvel mas o locador por ser uma pessoa sozinha e em idade avançada disse que o inquilino poderia permanecer no imóvel por tempo indeterminado, mesmo s/ pagar. O inquilino não pretende permanecer no imóvel, mas no momento precisa de um tempo(aproximadamente 6 meses) p/ desocupá-lo. A questão é a seguinte, os herdeiros podem pedir a imediata desocupação do imóvel e exigir os alugueres atrasados? A ação é de despejo ou reintegração de posse?
Em primeiro plano, há de se verificar se existe algum documento que prove o pagamento dos alugueis pretéritos ou qualquer documento que consubstancie a pecúnia(caracterizando a locação). Não existindo, promove-se a Notificação para devida desocupação do imóvel, pedindo em seguida a sua reintegração.
Caso queira perquerir os valores em atraso, a Ação é de Despejo cumulada com cobrança de alugueis.
a legitimidade no caso é do Espólio. desculpe-me nâo digito nada.
tel:(071)3706620( governadoria) tel:(071)2400806 (escritório)