Direito a aposentadoria especial.
Senhores, Tenho direito a aposentadoria especial ,através da Justiça Federal,já que a Previdência indefere e se baseia no uso de EPI's? Trabalho atualmente em uma Usina Siderurgica (há 25 anos e 9 meses),e o meu PPP está com os seguintes níveis de ruído por periodo: No PPP consta: Não eventual e nem intermitente.
13/12/84 30/06/86 81 01/07/86 31/05/89 96 01/06/90 31/12/92 89 01/01/91 31/03/92 93 01/04/92 30/06/94 92 01/0794 28/02/95 96 01/03/95 30/06/2003 96 01/07/2003 27/07/2006 90,2 28/07/2006 em diante 86,5
Senhores, Tenho direito a aposentadoria especial ,através da Justiça Federal,já que a Previdência indefere e se baseia no uso de EPI's? Trabalho atualmente em uma Usina Siderurgica (há 25 anos e 9 meses),e o meu PPP está com os seguintes níveis de ruído por periodo: No PPP consta: Não eventual e nem intermitente.
13/12/84 30/06/86 81 01/07/86 31/05/89 96 01/06/90 31/12/92 89 01/01/91 31/03/92 93 01/04/92 30/06/94 92 01/0794 28/02/95 96 01/03/95 30/06/2003 96 01/07/2003 27/07/2006 90,2 28/07/2006 em diante 86,5
Se consta no PPP o trabalho habitual, permanente,não ocasional, nem intermitente e considerando os ruidos informado você faz jus a aposentadoria especial.
Com certeza o INSS deve ter negado com base no uso de EPI a partir de 14/12/1998 pois o periodo anterior eles não podem cobrar o uso de EPI OK.
O Periodo anterior a 14/12/1998 deve ter sido considerado especial, é so uma especulação pois para saber o que realmente aconteceu seria bom você pedir vista do seu processo e verificar a analise tecnica do perito; não precisa ser advogado para isso OK.
A empresa que você trabalha tem ficha de controle de EPI para todo este periodo ( 14/12/199 até atual?
Se não houver ficha de EPI para este periodo(a partir de 14/12/1999) é so fazer um recurso a junta de recursos alegando a falta de ficha de EPI e estará aposentado?
Ja a justiça não tem considerado o uso de EPI OK?
Dr.Antonio, Obrigado por responder/analizar o meu Email,porém fiquei preocupado,pois tenho 48anos e mesmo não exigindo idade para aposentadoria Especial ,me considero novo,além de ter 02 filhas e uma esposa.O Senhor usou um termo: "Ja a justiça não tem considerado o uso de EPI OK? ,por favor,a justiça não tem considerado,isto quer dizer que algum dia ela possa considerar o uso de EPI como eliminação do agente causador? Estou preocupado com as noticias de reformas na Previdencia e posso perder a oportunidade de me aposentar. O que o senhor acha que seria a melhor atitude no meu caso?
muito obrigado, João Luiz.
Se você ja tem 25 anos de trabalhando sujeito a agentes agressivos ja tem direito adquirido, ou seja faz parte do seu Patrimônio Jurídico e não vai perder a oportunidade.
Trabalhar exposto a ruidos durante vários anos seguido pode causar danos inrreverssíveis a saúde, se fosse voçê pensaria bem nisso?
Eu mesmo tenho 39 anos e uma família de 7 pessoas mais isso não me impediu de buscar meus direitos e me aposentar; continuo trabalhando em outra atividade sem exposição a agentes agressivos a saúde.
Você poderia fazer isso também pois aposentar não quer dizer estar invalido para uma outra atividade OK?
Não acredito que o entendimento da justiça mudará com relação ao USO de EPI; pois nós que trabalhamos exposto a tais agentes sabemos bem que um abafador por exemplo não elimina e nem ameniza o risco que corremos não é mesmo, pois as condições de campo mostra que qualquer descuido faz com que o abafador perca sua eficácia.
Não fique protelando o que você ja tem de direito; aqui mesmo um colega ficou esperando para melhorar sua renda e moprreu antes de se aposentar contudo a decisão é sua.
ATT,
Antonio Cezar, Diretor Sindical
Desde março deste ano está em vigor a aposentadoria especial ao Agente de Segurança Penitenciário beneficiando quem contribuiu por 30 anos para previdência com o mínimo de 20 anos na função. Minha dúvida é a seguinte: Tenho 49 anos, sou agente a 24 (desde 1986), com mais sete anos comprovados pelo INPS fora do servíço público, recentemente fui promovido por merecimento ao nível VIII, porém fui informado pelo Depto.Pessoal que ao aposentar além de voltar ao nível VII, haveria uma redução significativa em meus vencimentos devido a menor tempo de contribuição e idade incompativel. No entanto o Diario Oficial de 15 de março refere não haver perdas salariais, salvo o artigo 4 sobre o Adicional de Local de Exercício (ALE) que sera incorporado na razão de 1/5 ao ano até o valor fixo em 2014, e que no caso de ingresso na carreira de Agente de Segurança Penitenciária em data anterior à da vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, não será exigido o cumprimento do requisito da idade mínima, bastando comprovação do tempo de contribuição previdenciária e de efetivo exercício no cargo. Grato!