Como qualificar um réu numa ação sem o cpf?
Olá amigos, boa noite.
Gostaria de saber dos colegas quanto a esse novo provimento: CORREGEDORIA GERAL DE JUSTiÇA DE MINAS GERAIS, O PROVIMENTO N°200/2010 QUE ALTEROU OS ARTIGOS 114, 116 E 120, DO PROVIMENTO N° 161/2006, ESTABELECENDO A NECESSIDADE DA COMPLETA QUALIFICAÇÃO DAS PARTESPARA A REGULAR DISTRlliUIÇÃO DE,AÇOES JUDICIAIS, .que diz que as partes devem ser devidamente qualificadas, contendo todos os requisitos necessários para ser qualificado nos autos de um processo. Minha dúvida é a seguinte: Se vc não tem os documentos do réu vc não pode ajuizar uma ação? Eu tenho o endereço e nome completo do réu, mas não tem como eu obrigar o mesmo a me fornecer o cpf e identidade. Nesse caso, como proceder para que minha ação não seja improcedente? Gostaria que as respostas fosse fundamentadas. Se possível respostas urgentes, pois estou com esse problema e por ter pouca experiência não sei como agir nesse sentido. Muito Obrigado.
Devem-se declinar os motivos. Você explica que não possui todos os dados, mas que, com os dados que possui, é possível a perfeita citação do réu.
A qualificação pode ser feita assim:
“FULANO DE TAL, qualificações desconhecidas, residente e domiciliado Rua tal”.
Caso queira fundamentar mais, pode-se explicar que o CPC permite até que se demande contra réu desconhecido ou incerto (art. 231, I), ou então citar uma doutrina.
Pode ser este trecho que transcreve aqui.
“[...] Eventual ignorância do demandante quanto a um ou alguns dos elementos exigidos para identificação do demandado não constituem, por si só, motivo para emenda da petição inicial. O que revela para individualização do réu é a sua citabilidade”.(MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 290-291)