Por Favor...me orientem..........

Há 15 anos ·
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Olá....estou separada consensualmente desde junho/10... Na época eu não coloquei una casa que está em inventário...que era dos meus sogros....e estava sendo passado pros filhos.... Pelo meus filhos eu não fiz a separação letigiosa..pois fui casada 30 anos...abri mão de minha vida...minha carreira....e descobri que meu ex marido tinha um caso com a funcionária.... Enfim...nos separamos e não foi colocado a casa na separação. Minha pergunta é: eu tenho direito a essa casa....??? pois agora ele levou a fulana pra morar na casa . Meus sogros contruiram no fundo outra casa pra eu e ele morar assim que casamos...e agora ele colocou a outra lá....eu posso mudar isso? como devo proceder???... Nós não não separamos ( divorciamos ainda....) tem jeito de eu recuperar isso? Fico no aguardo... obrigada...

9 Respostas
Julianna
Há 15 anos ·
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Marina

Qual o regime de bens do seu casamento? Se for comunhão parcial de bens vc não tem direito a imóveis dos seus sogros, nem do seu marido que já eram dele antes do casamento. Se é Comunhão universal, vc tem direito a metade do imóvel e deve comunicá-lo na hora do divórcio, na partilha. Se é separação de bens, o mesmo que a comunhão parcial.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Olá Julianna..... Então...na época em que meus sogros morreram...eu estava casada com ele....e foi dado o inicio do inventário...assinamos os papeis para ser colocado os bens no nome dos filhos.... eu assinei tbm...pois era casada em regime de comunhão parcial de bens... só que o inventário ainda está parado............ Mas eu gostaria de saber se tenho direito.........

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Voce assinou porque era conjuge, mas nesse regime de casamento vc nao tem direito a herança, os bens de herança ou particulares nao se comunica. Por isso, sinto lhe informar mas vc nao tem direito algum sobre a herança, somente teria direito se fosse casado no regime de comunhao total de bens.

Julianna
Há 15 anos ·
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confirmo o que a Nobre Colega Rosa disse. Não existe direito. Abraço**

Cristina SP Original - No FAKE
Há 15 anos ·
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Se serve de acalanto, seus filhos herdarão a parte do pai, no imóvel, quando de seu falecimento.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Olá Marina...sim..é isso que eu quero...que seja passado para os meus filhos.. Eu havia comentado a ele que a parte que cabia a mim seria colocado no nome de meus filhos... Estou com um outro problema... Na época da separação..o juiz estipulou uma ajuda de 30% sobre os rendimentos brutos do meu ex-marido..e caso ele fique desempregado ou trablhe por conta (autônono) ele teria que me ajudar com 1 salário mínimo e meio.... Só que ele pagou só um mês..isso pq eu liguei na empresa dele pra saber qual o dia que a empresa iria depositar..qdo a mesma disse que não sabia de nada...isso aconteceu em agosto/10...eu sabia que ele ganhava +- 7.000,00 e a empresa me depositou menos de quinhentos reais. no mes seguinte ele foi mandado embora...hoje descobri que ele trabalha sem carteira assinada...e a mulher que mora com ele..da qual fez minha vida e de meus filhos um inferno está trabalhando tbm..só que registrada...eu entrei em contato com ele pra me ajudar...já que ele não paga aluguel ..pois pago ...estou desempregada desde agosto/10..estou fazendo doces pra vender..mas o ganho é muito pouco...ele disse que não pode me ajudar...que o que ele ganha mal dá pra ele..e qdo ele arrumar um emprego ele me procura... Só que minha situação está muito dificil..meus fihos me ajudam no que podem...ele está trabalhando...a companheira tbm... Como devo proceder pra que ele me ajude...? pq pela lei ou ele paga 30% ou 1 salário minimo e meio... Se eu for no poder judicinário...tem como eles descobrirem onde ele está trabalhando? o quanto ele ganha? A justiça consegue descobrir o verdadeiro salário dele? ou eu tenho que descobrir e depois passar pra eles? qual é o procedimento que tenho que fazer para que ele me ajude?

isabely
Há 15 anos ·
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tenho uma filha de 1 ano e 7 meses,e estou em uniao estavel desde01\11\2007. quero me separar mas nao sei por onde começo.? ainda moramos juntos.pois tenho medo de sair de casa e perder meus direitos.como eu nao entendo nada disso ele me ameaça muito dis que eu nao tenho direito de nada pois nao trabalho entao tudu é dele ...preciso saber quais meus direitos e da minha filha.nao tenho como pagar um advogado,e no momento estou desempregada isso complica minha separaçao? ou talves perco o direito de ficar com minha filha?ele é bacharel em direito entao fala muito sobre isso oq me decha mais sem saber oq fazer desde ja agradeço

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Marina A parte na herança que pertence a seus filhos, so serao deles apos a morte do pai, vc nao tem parte da herança a ser passada para eles, o direito deles eh por serem filhos... Em relacao a pensao , se ele nao esta pagando e a mesma foi decretada por decisao judicial, vc pode executa-lo com pena de prisao, basta contratar advogado ou defensor publico para executar os ultimos 3 meses e tambem os outros meses atrasados, se ele nao pode pagar o valor estipulado ou quer exonerar a mesma, entao ele devia ter entrado com a acao devida. A justiça nao vai saber e nao vai atras de saber onde ele trabalha ou deixa de trabalhar e nem quanto ganha, vc eh quem deve levar as provas cabiveis ao judiciario atraves do seu advogado, pois sem registro em carteira ele pode alegar qualquer coisa, por isso vc deve ir munida de provas.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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isabely Va ate o forum de sua cidade e solicite um defensor publico, se vc sair de casa nao perde nenhum direito e o fato de estar desempregada nao eh motivo para perder a guarda da sua filha. Voce tem direito a metade de tudo que foi adquirido durante a uniao, mesmo que tenha sido comprado somente com o dinheiro dele e esteja somente em nome dele, vc tem direito a uma pensao alimenticia provisoria (6 meses a 1 ano) mais ou menos ate que se reestabeleça no mercado de trabalho e sua filha tem direito a pensao alimenticia ate a maioridade ou conclusao dos estudos. Como tem menor envolvido tem que haver uma acao de reconhecimento e dissolucao de uniao estavel, na justiça , para que sejam garantidos os seus direitos e da menor. A guarda sempre fica com a mae e se o pai quiser reverte-la tem que entrar com acao e provar que vc nao eh boa mae, que bate, maltrata, nao cuida da saude da criança, etc, etc, tudo devidamente provado.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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