Pena Restritiva de Direitos
Meritíssimo,
Em 2007 recebi uma condenação criminal. A pena restritiva de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos. Efetuei os pagamentos dos dias-multa e tb. dos salários mínimos destinados à instituição filantrópica da comarca. Em agosto de 2010 terminei a prestação de serviços à comunidade. Tenho duas dúvidas: 1) Registrarei antecedentes criminais para o resto da vida? Ou depois de um tempo isso pode mudar? Como proceder? Pergunto isso pois li uma postagem anterior, onde foi informado à pessoa, que após 5 anos ela voltaria a ser primária. Mas a condenação de 2007 sempre irá constar das declarações de antecedentes? 2) Por conta da pena de restrição de direitos tive o título eleitoral suspenso, ou seja, já não votarei nas Eleições 2010. Isso é para sempre? Há a possibilidade de recuperar meus direitos civis e políticos?
Muito obrigado pela atenção, Alexandre
1ª: o que acontece é o seguinte a sua condenação não vai constar por exemplo, quando precisar tirar o antecedente para um emprego, pois voc~e já cumpru sua pena com a sociedade, o que ocorre é que em sua certidão histórica, que só será utilizada em caso de novo ilícito penal( crime) aparecerá sim. 2º qaunto aos direitos civis você os tem agora, procure saber se já foi dado baixa do processo e o que o juiz decidiu sobre os eleitorais, acredito que você possa sim votar nas proximas eleições mas tem que conferir de quento tempo é sua rest~rição, passe no cartório leitoral mais proximo, o prazo para regularização foi prorrogado até dia 30/09.
Boa sorte, espero ter ajudado.