DIREITO DE HABITAÇÃO
Prezados Senhores.
Sou viúva tenho 39 anos , e meu esposo era herdeiro de um imóvel cujo formal de partilha se deu da seguinte forma: 50% da mãe do meu esposo , 25% da irmã dele , e 25% dele , pois o pai dele falesceu em 2006. a mãe dele tem 86 anos e tem alzhaimer , e minha cunhada levou ela para morar com ela em outro estado , tenho uma filha de 15 anos com ele , e fora do meu casamento ele tem mais treis filhos maiores de outros casamentos anteriores. estou morando atualmente com minha filha menor neste imóvel , pois não tenho outro, gostaria de saber se tenho direito a habitação por quanto tempo? ou se serei obrigada a concordar com a venda. grata pela atenção - tenham bom trabalho
Ter direito real de habitação é diferente de ser proprietária de um percentual. Qualquer dos comunheiros poderá vender ou comprar a sua parte ao outro a tanto por quanto, e caso de não haver acordo qualquer dos propreitario é legitimo para demandar ação de desconstituição de condomínio. NESSE PASSO, o advogado do propritário morador deve trilhar a tese, aguardar o processo de desconstituição de condomínio visando morar o máximo de tempo possível no local, portanto, estranho pode ser oriundo da ausência de conhecimento específico ou amplo.
senhor Antonio Gomes , se for o caso de vendermos o imóvel , minha cunhada que se encontra responsável pela mãe dela , ficará com os 25% ´dela e os 50% da mãe dela? e eu esposa? e os outros 4 filhos teremos que dividir em 5 os 25% que pertencia ao meu marido? a mãe dele tendo 86 anos e doente? minha cunhada terá esse direito todo só pra ela? obrigada.
No Brasil temos um direito real de habitação constituído por lei, que é o direito real do cônjuge e do companheiro sobrevivente, ou seja, viúvos – artigo 1.831 do CC e lei 9.278/96, artigo 7º. É o direito de continuar morando no lar. Mesmo que o cônjuge não tenha herança ou meação. Esse direito de moradia do companheiro é vitalício, incondicionado, já o do companheiro é vitalício condicionado a não constituir uma nova família.
Esse direito é constituido através de decisão judicial, sendo assim, aconselho a procurar um advogado para requerer tal direito que lhe jaz jus.
POR FAVOR ME RESPONDAM,MEUS PAIS MORAM NOS FUNDOS DA CASA DE MEUS FALECIDOS AVÓS,MEU AVÔ PAI DE MEU PAI DEU O TERRENO E MEU PAI CONSTRUIU A CASA,SÓ QUE NÃO TEM NADA REGISTRADO EM PAPEL NEM EM CARTORIO,ISSO JÁ FAZEM 32 ANOS,QUEREMOS SABER SE ALGUM IRMÃO DO MEU PAI RECLAMAR ESTA CASA COMO PARTE DA HERANÇA SE FICAMOS DESABRIGADOS,SE MEU PAI PODE VENDER ESTA CASA,JA QUE ESTA FICA NOS FUNDOS DA CASA DE MEU AVÓS JA FALECIDOS,ESTA CASA NÃO ESTA NO NOME DE NINGÉM OU SERÁ QUE ELA TEM QUE SER PASSADA PARA O NOME DE UM DOS FILHOS DE MEUS PAIS (MEUS IRMÃOS PARA QUEM SABE TENTAR IMPEDIR ALGUM TIPO DE EVENTUALIDADE.)
OS filhos do meu marido excluso minha filha, deram entrada no inventário dia 10/04/2010 , gostaria de saber quanto tempo demora para ficar pronto, na notificação que recebi consta que meu marido não deixou divida , só que na verdade deixou divida sim no banco em meu nome , mas eramos casados em regime parcial de bens, portanto gostaria de saber se tenho direito de recorrer na entrada do inventário.
outra dúvida , meu pai tem um imóvel , nós somos em 4 irmãs , e eu pretendia construir nos fundos , gostaria de saber se na falta de minha mãe e meu pai , serei obrigada a vender o imóvel inclusive o que eu construir , ou se tem algo que possa ser feito sobre a construção que farei , tipo escrituração.
Pode mudar sim, por outro lado, só o advogado dos autos sabe realmente informar, além de ser o único competente para dizer, requer, apelar, repelir, etc...
Por fim, digo, um dia um lobo e o pastor....
Fugindo de um caçador, veio um lobo esconder-se em uma moita junto da qual estava um pastor de ovelhas, e pediu-lhe o obséquio (favor) de desviar o caçador, se porventura perguntasse por ele. “Fique certo”, prometeu-lhe o pastor, “hei de dizer que o lobo se foi por ali.” E apontou para direção oposta à em que estava o esconderijo. Chegou o caçador: “ Você, por acaso, viu um lobo?” perguntou. — Sim, vi, disse o pastor, ele foi-se por ali. Olhando para o outro lado, seu dedo porém, atraiçoando a promessa, apontava e indicava a moita em que estava oculta (escondida) a fera. O caçador não deu fé (não notou) do aceno, e seguiu a direção indicada pelo olhar do pastor. Mal o viu pelas costas, o lobo saiu da moita. Então, amigo, disse-lhe o pastor, vai embora sem agradecer-me? — Não tenho que agradecer-lhe, respondeu o lobo; pois se escapei devo-o à minha sina (sorte), e à precipitação do caçador que não reparou no movimento de seu dedo-duro, apontando em minha direção. Traidor ! Traíra ! Queria traidor, que me ele matasse! Hás de pagar-me; cuidado com o teu rebanho.
MORALIDADE: Há homens nobres que prometem seus serviços a uns, e depois os levam aos inimigos deles. São os dedo-duros.